... a ciência social como uma ciência humana, demasiadamente humana
Grupo de Estudos que vem sendo desenvolvido no Centro Universitário Curitiba, sob gestão do Núcleo de Pesquisa e Extensão – NPEA.

Coordenadora:

Acadêmicos:

domingo, 21 de junho de 2009

A responsabilidade moral do cientista e do jurista: comentários de um estudante de Direito à comunicação de Popper

Popper, nesta breve comunicação (1996), revela considerar a discussão da responsabilidade moral do cientista como apenas uma forma mais elegante e suave de se tratar de ameaças nucleares e biológicas. Ressalta que a importância da discussão deve-se à tendência da época [1968] e ainda atual, posso dizer sem vacilar, de todo conhecimento científico e acadêmico puro tornar-se prático em potencial.

Através de uma revisão do juramento de Hipócrates – surgido na Grécia antiga e direcionado aos futuros médicos da época –, propõe uma reformulação, que não pretende impor, mas tornar aberta na medida em que é posta em favor do diálogo aberto com estudantes que venham a exercer futuramente atividades que reivindiquem responsabilidade moral sobre os resultados. O juramento reformulado de Popper é composto pelos três aspectos descritos a seguir. O primeiro refere-se à responsabilidade moral do estudante comprometido com o crescimento do conhecimento, que implica não tratar com excessiva benevolência os erros cometidos, mesmo sabendo que todos correm o risco de errar. Isso exige a complexa tarefa de se pautar o trabalho em rigorosos patamares, sempre cuidando para elevá-los, e, ao mesmo tempo, manter-se ciente das limitações de nosso conhecimento e de nossas capacidades. O segundo aspecto refere-se ao reconhecimento, pelo aluno, de que ele se insere em uma tradição e em uma comunidade científico-acadêmica que exige lealdade com os predecessores e com os colegas, porém, concomitantemente, reflexão crítica sobre esse espaço e sobre esses sujeitos – grupo do qual o estudante não pode se subtrair. A terceira característica aponta para a necessidade de se manifestar uma relação de lealdade do conhecimento desenvolvido com seus potenciais afetados, o que implica lealdade com toda a humanidade, devendo o cientista tentar prever maneiras de evitar usos indesejados desse saber.

Vejo este último ponto, em especial, como de extrema relevância para a discussão jurídica no Brasil hoje. Em nossa faculdade, até onde tenho notícias, preponderam programas de treinamento e práticas pedagógicas que consistem em pura repetição escolástica de textos legais, doutrinários e jurisprudenciais. Os poucos espaços de reflexão acabam mitigados por uma linguagem de acesso restrito, recheada de preciosismos, e costumeiramente se fecham no que Foucault chamava de interdição do “direito privilegiado ou exclusivo do sujeito que fala” (FOUCAULT, 2006, p. 9). A produção doutrinária é, em geral, extremamente volúvel a modismos e se torna altamente contingente. Encontrar construções intelectuais com amparo teórico sólido é raridade, o que pode apontar para a completa prevalência de um formação de cunho profissionalizante – que, definitivamente, não dá conta dessa meta – em detrimento da compreensão do que é o jurídico, o que acaba por reduzi-lo a puro conservadorismo.

A terceira proposta de Popper, frente ao discurso fortemente desamparado e de difícil acesso de nossa realidade jurídica, invoca a necessidade de se abrir a compreensão do fenômeno do Direito como discurso aberto, construído para e por seus destinatários. É esse o dever de lealdade mínimo que o jurista deve estabelecer com seu objeto de estudo. E para instrumentalizá-lo, vejo como pertinente uma ponderação de Barthes, segundo a qual o favorecimento da inteligibilidade do discurso não pode resultar na eliminação de sua metanarrativa (BARTHES, 1987, p. 177). É esta, precisamente, uma das grandes responsáveis pelo potencial de se exercer algum controle sobre os resultados do conhecimento produzido, por o circunscrever a limites e circunstâncias próximos dos em que surgiu. No entanto, quantas vezes nós, estudantes de Direito, já não assistimos professores reduzirem – sob justificativa de recurso didático – discussões principiológicas a mera enumeração enciclopédica de princípios? Ou ainda transformarem teorias e fenômenos complexos em frases de efeito ou simples proposições de senso comum? A ausência da metanarrativa é evidente, e os espaços de exercício de poder desvelam-se insensivelmente. Ao tratar da responsabilidade do cientista social, Popper ressalta como uma sua obrigação moral buscar meios de controle de instrumentos de poder, e não apenas tornar estes evidentes. Esse alarde, evidentemente, se torna ainda mais gritante para o Direito enquanto (pretensa) ciência social aplicada.

Popper assume a dificuldade de se avançar no tema, por isso salienta que o fundamental é manter no cientista e, agora devo também dizer, no jurista a consciência de sua responsabilidade. É nesse sentido que considera irresponsável a titulação de doutores com formação puramente técnica, salientando que o papel do professor é de, também, inserir o aluno na tradição de conhecimento em que este passa a ser um elo, demonstrando dela não apenas os caminhos, mas também as asperezas.

REFERÊNCIAS

BARTHES, Roland. El discurso de la historia. In:______. El susurro del lenguage: más allá de la palabra y de la escritura. Barcelona: Paidós, 1987.

FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso: aula inaugural no Collège de France, pronunciada em 2 de dezembro de 1970 . São Paulo: Edições Loyola, 2006. 14ª Ed.

POPPER. Karl R. A Responsabilidade Moral do Cientista. In:______. O Mito do Contexto: em defesa da ciência e da racionalidade. Organização: M. A. Notturno. Tradução de Paula Taipes. Lisboa: Edições 70, 1996. p.153-161.

sábado, 20 de junho de 2009

Reunião de 20/06/2009 – Karl Popper


Estimados!

Que beleza de reunião, foi uma alegria conhecê-los, e discutir convosco é um privilégio.

Para dar continuidade aos posts referentes às reuniões, em conformidade ao que acordamos ontem pela manhã, acredito que possamos seguir um esquema mais flexível – mas não menos rigoroso do que os fichamentos prescritos pela metodologia científica – de estabelecer uma continuidade da discussão dos textos e novas referências ou idéias surgidas após a reunião, aqui em nosso espaço on-line.

Como, a rigor, a técnica do fichamento exige que se comece com a apresentação e contextualização do autor, em nosso primeiro caso, qual seja o de Popper, temos isto resolvido tanto pela apresentação do Dall'Agnol pela manhã de ontem quanto pelas próprias indicações que deixei sobre todos os autores, mais abaixo neste blog, na seção "Referências bibliográficas que são diretamente objeto dos estudos do Grupo" em que há um link no nome de cada autor a ser estudado que remete a uma página com dados específicos da biografia e pensamento dos autores.

Resolvido isto, penso que o principal enfoque dentro de nossa proposta é o da parte final recomendada na técnica de fichamento, por metodólogos como Antonio Joaquim Severino e Délcio Vieira Salomon, qual seja a parte da apreciação crítica, do momento em que o leitor, após a leitura detalhada do texto, passa aos apontamentos pessoais sobre o conteúdo e forma do texto abordado, de modo a formular novas questões e posicionamentos sobre os assuntos, atualizando-os e trazendo-os aos contextos específicos temporal e espacialmente.

Quaisquer dúvidas a respeito desta proposta de procedimento que vos trago poderão ser sanadas tanto aqui, na área de comentários, quanto no dia da próxima reunião.

De qualquer forma, iniciei este texto ontem e hoje já fui surpreso pelo texto do Dall'Agnol, que está totalmente conforme o espírito da proposta, o que é ótimo porque daqui por diante já podemos seguir as postagens, já contando com exemplos.

É importante ter em mente que o espírito do blog, ainda, é de intertextualidade, de modo que se forma um grande texto comunicando comentários e postagens de outros integrantes.


Texto objeto de estudo:
POPPER, Karl R. A Responsabilidade Moral do Cientista. In: NOTTURNO, M. A. O mito do contexto: em defesa da ciência e da racionalidade. Tradução de Paula Taiper. Lisboa: Edições 70, 1996. p. 153-162.


De nossa discussão, como debatemos, relevantíssima a contribuição de Popper que, partindo do clássico Juramento de Hipócrates, discorre sobre a responsabilidade moral do cientista, buscando ampliar o debate para além do campo da medicina, abarcando toda e qualquer ciência que venha a produzir conhecimento e, portanto, poder, o qual influi decisivamente na vida de milhares de pessoas.

O ensaio do filósofo austríaco foi redigido em 1968, em razão de uma sugestão dos organizadores da Congresso Internacional de Filosofia realizado em Viena, em curta comunicação lida aos 3 de março daquele ano, e cuja sessão especial intitulou-se "Ciência e Ética: A Responsabilidade Moral do Cientista".

A afirmação central, o mote do autor, o elemento que desencadeia toda a questão a ser refletida é a de que "hoje, pode tornar-se ciência aplicada não só toda a ciência pura, mas também todo o conhecimento acadêmico puro" (1996, p. 153).

Para ele, falar em responsabilidade moral do cientista, em tempos de risco de guerra nuclear e biológica, consistia em um eufemismo, ou seja, um modo de tornar mais agradável algo de fato gravoso.

E o problema persiste, e a questão continua tendo que ser pensada.

Para o Direito e para sua ciência, pensando-se na relação dialética entre as formas de direito positivo e de produção científica em Direito e sobre o Direito, trata-se de uma questão central, dados os compromissos de uma hermenêutica ampla e constitucionalmente engajada que depende da consciência desta funcionalização direta da teoria à prática, na consecução daquilo que Konrad Hesse denominou, em "A Força Normativa da Constituição", como "vontade de Constituição", ou seja, uma intencionalidade do intérprete direcionada à aplicabilidade e à maximização dos valores, regras e princípios vigentes no texto constitucional que, ao invés de sucumbirem ante os "fatores reais de poder", têm a capacidade de, pela própria característica deôntica inerente ao Direito, conformar a realidade a objetivos jurídica e politicamente estabelecidos, gerando, portanto, mudanças nas relações fáticas, sempre rumo à dignidade da pessoa humana e a todos os outros objetivos de uma República e de um Estado Democrático de Direito, com destinações de proteção individual e coletiva, sem descuidar das prestações sociais.

Popper levanta uma série de questões de fundo ético, dado o contexto de sua fala, tais como a aplicação ética das teorias científicas, construídas estas mesmas sob os parâmetros de controle ético; o compromisso e a cooperação que deve se estabelecer entre professores e alunos na construção da pesquisa e de seus objetos; o nefasto culto da violência nas culturas de massa e como isso se relaciona com fenômenos de "agressividade humana" e ciclos de "resistência à agressão", "medo da agressão", "confusão mental" e "falta de flexibilidade intelectual" (1996, p. 157-158), segundo termos do próprio autor.

O grande mote empírico que reforça a urgência da responsabilidade moral do cientista, segundo se pode entender na explanação de Popper, mas sem querer com essa afirmação esgotar o texto, consiste na herança histórica advinda das guerras mundiais, especialmente no que se travou em termos de armamento nuclear e de violações em larga escala dos direitos humanos.

Para o autor, os julgamentos do Tribunal de Nuremberg "reconheceram que a consciência de cada ser humano é o derradeiro tribunal de apelo no tocante à questão de dever ou não desobedecer uma determinada ordem" (1996, p. 159).

Portanto, subsiste, mesmo em cenários de regramento legal, a necessidade de o sujeito posicionar-se perante a regra, avaliando-a, inserindo-a em um ordem de princípios e de valores que orientem o processo de interpretação e de decisão. Ou seja, mesmo havendo uma ordem objetiva das coisas, o universo da subjetividade tem cabal papel nos resultados obtidos com a ação humana.

Veja-se a passagem do autor que reforça o entendimento exposto acima, na defesa da liberdade pautada pelos critérios éticos, levando mesmo a uma desobediência,
A liberdade pela qual devemos estar preparados para lutar é precisamente a liberdade de desobedecer a uma ordem que, segundo pensamos, é criminoso obedecer. É dever inelutável de qualquer político leal numa democracia compreender a situação terrível em que pode vir a encontrar-se um cientista e lutar pelos direitos do objector de consciência, seja este cientista ou soldado (1996, p. 159).
A defesa da liberdade de pensamento, direito fundamental constitucionalmente estabelecido no artigo 5°, VI, é ressaltada por Popper, que partindo do argumento de nossa infindável ignorância, do que decorre a inafastável humildade intelectual, orienta a compreensão de que o cientista, ao produzir conhecimento, produz poder e, tendo em vista que " [...] o poder tende a corromper e que o poder absoluto corrompe de modo absoluto [...]" (1996, p. 160) a obrigação moral essencial do cientista reside justamente no controle, por meio da prevenção e da precaução quanto aos resultados do conhecimento produzido, em relação ao quanto tal conhecimento poderá ou não "perigar a liberdade" das pessoas.

Para o campo jurídico, que deve investigar as relações público-privadas na efetivação dos direitos fundamentais de todas as pessoas, a questão fica centralmente relevante, visto que o campo jurídico é aquele fortemente íntimo às esferas Legislativa, Executiva e Judiciária, as quais consistem em e darão organização às instituições sociais, dando vida aos textos das leis, por meio de seus agentes, além da orientação que o Direito proporciona às práticas privadas, tudo isto entendido no contexto do "Império do Direito", conforme o pensador Ronald Dworkin.

Neste sentido, outro problema caro, levantado por Popper, é o do "sofrimento evitável" e da felicidade humana promovida nas esferas pública e privada. Para o autor, em duas passagens distintas,
[...] as discussões centradas numa revisão do Juramento de Hipócrates podem levar à reflexão sobre problemas morais tão fundamentais como a prioridade do alívio do sofrimento.
Há muitos anos, propus que a ordem de trabalhos para a política pública consistisse, em primeiro lugar, em encontrar maneiras e modos de aliviar o sofrimento, até onde fosse possível aliviá-lo. Contrastando isso com o princípio utilitário de maximizar a felicidade, propus que, no essencial, a felicidade deveria ser, e apenas pode ser, deixada à iniciativa privada, enquanto o alívio do sofrimento evitável constitui um problema de política pública (1996, p. 157).
Referindo-se à ciência,
Embora muitos tenham questionado se o avanço tecnológico contribui sempre para o aumento de nossa felicidade, poucos consideram ser tarefa sua descobrir quanto sofrimento evitável é conseqüência inevitável, embora involuntária, do avanço tecnológico (1996, p. 161).
O texto do autor permite uma série de reflexôes que perpassam os modelos políticos que temos adotado e seus efeitos sobre a vida de todos, consideradas as desigualdades sociais e as posições que os sistemas vigentes delegam a cada agrupamento de pessoas.

Por estar em pauta a questão do avanço tecnológico, Popper considera que o tecnicismo consiste em um problema na relação docente e na produção científica,

São necessários cada vez mais técnicos e, em consequência, cada vez mais doutorados se treinam apenas como técnicos. Com frequência, só são treinados em técnicas de medição. E nem seque se lhes diz que problemas fundamentais há para resolver pelas medições que efectuam em vista da sua tese de doutoramento. Considero esta situação indesculpável e irresponsável. Vejo-a como uma espécie de quebra do juramento de Hipócrates por parte do professor universitário. Pois a sua tarefa é iniciar o estudante numa tradição e explicar-lhe os grandes novos problemas suscitados pelo crescimento do conhecimento e que, por seu lado, inspiram e motivam todo o crescimento subsequente (1996, p. 156).
As questões tocadas por Popper, como já afirmado, mantém sua atualidade para pensarmos os problemas caros ao Direito, deste a formação nos bancos universitários, preparando às carreiras jurídicas, como no exercício profissional materializado tanto quando do ingresso nas carreiras como no próprio momento do estágio.

A responsabilidade moral do cientista, seja este entendido como profissão, seja este momento entendido como preparatório ao exercício profissional, é um problema constante para todo o ser humano que trabalha com conhecimento e que, portanto, veicula poder.








Para referências correlatas, acesse:
Código de Ética do Avogado, OAB:

Juramento de Hipócrates:

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Bem-vindos ao Grupo de Estudos "Subjetividade na pesquisa científica e a construção do saber em Direito"

Estimados colegas,

bem-vindos ao Grupo de Estudos "Subjetividade na pesquisa científica e a construção do saber em Direito"!

Nosso primeiro encontro está marcado para este sábado, 20/06/2009, das 09h às 12h.
Aguardamos a valiosa presença de todos.

O primeiro texto que será nosso objeto de estudo é de autoria do filósofo da ciência, austríaco, Karl Popper, intitulado "A Responsabilidade Moral do Cientista"; eu serei o relator e o Eduardo Dall'Agnol dar-nos-á informações sobre o pensamento deste importantíssimo pensador, também do pensamento político e social na defesa da democracia, certamente um dos filósofos mais proeminentes do século XX na matéria referida.

Ainda hoje enviarei o texto digitalizado, pois ele é curto.

Mesmo assim, haverá, a partir de amanhã, uma cópia na pasta do grupo, lá no Núcleo de Pesquisa e Extensão, já estando presentes na mesma pasta todos os textos a serem estudados.

Confiram o nosso blog, que será nosso principal espaço de divulgação e de discussão além das reuniões. Neste espaço constam todas as tramitações já havidas no andamento do processo de formação de nosso grupo!

http://subjetividadenapesquisa.blogspot.com/

Em breve enviarei a todos convites para todos sermos autores do material disponibilizado no sítio.
Enfim, todas as informações de administração do Grupo serão passadas na reunião de sábado.

Abraços a todos e obrigado pelo interesse em participar desta iniciativa,
Eliseu.

sábado, 13 de junho de 2009

PROJETO DE TRABALHO PARA GRUPO DE ESTUDOS

PROJETO DE TRABALHO PARA GRUPO DE ESTUDOS

“Subjetividade na pesquisa científica e a construção do saber em Direito: a ciência social como uma ciência humana, demasiadamente humana


1 Professores orientadores

Para o desenvolvimento das atividades propostas, assim como para a seleção de textos a serem estudados e mesmo na formulação própria da temática deste projeto ora apresentado, os acadêmicos coordenadores deste Grupo de Estudos contaram com o auxílio dos Professores do UNICURITIBA, da área de Filosofia.

Ressalta-se que os Professores prestaram auxílio em razão do interesse acadêmico e do pedido dos alunos, sem, contudo, haver qualquer vínculo com o Grupo além desta gentil e solidária assistência e orientações teóricas. Nesta esteira de boa vontade considera-se a possibilidade de os Professores, caso assim desejarem, participem do Grupo de Estudos como debatedores ou relatores, conforme se sugere no item a seguir denominado “cronograma”.

1.1 Alunos proponentes e responsáveis pelo andamento do Grupo

As atividades do grupo serão organizadas pelos seguintes acadêmicos do curso de Bacharelado em Direito do UNICURITIBA, que foram ou que ainda são participantes de diversificadas atividades científicas oferecidas pela Instituição, tais como Monitorias, Grupos de Pesquisa, de Estudos e de Iniciação Científica, além de participantes ativos das Semanas de Extensão:


        Eduardo Seino Wiviurka, graduando em Direito pelo UNICURITIBA, aluno do oitavo período.

        Eliseu Raphael Venturi, graduando em Direito pelo UNICURITIBA, aluno do sétimo período.

        Eduardo Emanoel Dall’Agnol de Souza, graduando em Direito pelo UNICURITIBA, sétimo período,

        Link para currículo Lattes:

2 Resumo

Tentar aproximar a ciência do Direito de discussões epistemológicas desenvolvidas ao longo do século XX e diferenciadas das “positivistas” ou “objetivistas” é o foco proposto por este Grupo de Estudos.

O objetivo central gravita em torno de conhecer e de estudar autores que passam desapercebidos ou pouco visitados durante o curso de Direito – cuja feição, por razões histórico-jurídicas, é predominantemente do tipo objetivo-dogmática, quanto mais com o avançar do curso, quando as disciplinas propedêuticas podem restar apenas como resquícios de um passado a se esquecer. Parte-se destas premissas, e, ressalta-se com isso não se pretender generalizar o perfil dos acadêmicos de Direito, mas sim considerar os indícios de direcionamento ideológico quase-monolítico que a convivência prática indica neste ramo de ciência.

Sem quaisquer pretensões de esgotar os temas propostos, o Grupo apresenta-se como uma humilde tentativa de buscar, na teoria do conhecimento científico, premissas que permitam a construir entendimentos diferentes dos que parecem já assentados e naturalizados na mentalidade jurídica, ou seja, sobre sua ciência e, logicamente, sobre a sua prática.

Desta forma, o olhar proposto sobre o fenômeno jurídico busca ser criativo e experimental na medida em que se busca munir os participantes de fundamentos teóricos para se pensar os rumos do Direito tal qual é dado em suas diversas formas de disseminação social, para então ser possível a produção de idéias, seja para reafirmar, seja para criticar, desde que sempre com base em um conhecimento previamente organizado e acumulado, neste caso, no campo da Filosofia, especialmente da Epistemologia.

Partindo-se da distinção que faz o geógrafo Milton Santos entre Faculdades produtoras e Faculdades consumidoras do saber, e mais, tendo-se em vista o entendimento de Paulo Freire quanto à “educação bancária”, busca-se, com ênfase, sem pretensões de certeza ou quaisquer convicções, estabelecer um espaço de livre pensamento e de discussão orientados para a interpretação tanto dos caminhos da ciência do Direito, tal como tem (ou não) sido experimentada pelos acadêmicos presentes. Não se furta, portanto e por óbvio, de averiguar as experiências pessoais: muito pelo contrário, justamente estas são o ponto de partida de toda a reflexão – afinal, está-se a falar de subjetividade – que será orientada pelos fundamentos teóricos escolhidos, e por outros pontos e contrapontos que venham a ser propostos e que se julgar relevantes durante o andamento do Grupo.

Nestas linhas gerais esboçadas é que o Grupo procura se inserir e contribuir com a diversificação das discussões do Direito e de sua prática e ciência no âmbito da Instituição de ensino que abriga este projeto.

3 Objetivos

Como já se pôde antecipar no resumo acima apresentado, que referiu-se ao núcleo de objetivo geral pretendido com este projeto, estabelecem-se como objetivos específicos as ações instrumentais para consecução da finalidade reflexiva dos trabalhos. Portanto, é imprescindível a realização das leituras e a feitura de apontamentos e diálogos com o texto para então se compartilharem as diferentes interpretações e possibilidades especulativas de cada material analisado.

4 Referências bibliográficas que serão diretamente objeto dos estudos do Grupo

BACHELARD, Gaston. A Filosofia do Não. Tradução de Joaquim José Moura Ramos. São Paulo: Abril Cultural, 1978. (Coleção Os Pensadores).

BRONOWSKI, Jacob. As Origens do Conhecimento e da Imaginação. Tradução de Maria Julieta de A. C. P. Brasília: Universidade de Brasília, 1997.

______. Ciência e Valores Humanos. Tradução de Alceu Letal. São Paulo: Universidade de São Paulo, 1979.

HUSSERL, Edmund. A Idéia da Fenomenologia. Lisboa: Edições 70, 1984.

MORIN, Edgar. O Método 3: conhecimento do conhecimento. Tradução de Juremir Machado da Silva. 4. ed. Porto Alegre: Sulina, 2008.

NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm. Sobre a Verdade e a Mentira em Sentido Extra-moral. São Paulo: Abril Cultural, 1978. (Coleção Os Pensadores).

POPPER, Karl R.. A Responsabilidade Moral do Cientista. In:______. O Mito do Contexto: em defesa da ciência e da racionalidade. Organização: M. A. Notturno. Tradução de Paula Taipes. Lisboa: Edições 70, 1996. p.153-161.

5 Atividades

As atividades do Grupo serão divididas nos itens a seguir especificados, quais sejam: reuniões, produção científica e apresentação dos trabalhos.

5.1 Reuniões

De periodicidade quinzenal, a partir de julho de 2009 até à IV Semana de Extensão do UNICURITIBA, conforme as datas especificadas nos cronogramas. As reuniões ocorrerão no Campus Milton Viana Filho em sala ainda a ser determinada, conforme gestão do Núcleo de Pesquisa e Extensão.

As reuniões desenvolver-se-ão sob a metodologia de exposição dos textos previamente fixados nos cronogramas, mediante a leitura prévia dos mesmos por todos os integrantes. A cada retomada do conteúdo dos textos seguir-se-á a discussão, a fim de se buscarem esclarecimentos em pontos de difícil compreensão, levantarem-se questões relevantes e problemas para pesquisa, entre outros exercícios interpretativos e argumentativos.

Ao término de cada tópico, convidar-se-á um professor para esclarecer dúvidas suscitadas no decorrer das reuniões anteriores. O modo de exposição ficará a critério do professor. Salienta-se que com isso não se pretende limitar a participação de docentes, mas somente fizar diretrizes metodológicas. O Grupo estará aberto a todos os interessados em participar da discussão.

Recomenda-se que os debates sejam relatados pelos participantes, a fim de criar um material de referência que lhes sirva como fonte de pesquisa para o desenvolvimento posterior de um artigo científico no contexto do Grupo.

A presença em cada reunião, tendo sido realizada a leitura prévia, corresponderá a 3 (três) horas de atividades complementares.

5.2 Produção Científica Escrita

Cada participante produzirá um artigo científico relacionado ao tema estudado pelo grupo, nos moldes da ABNT e contendo em torno de 15 páginas. A produção do artigo conferirá ao participante o total de 10 (dez) horas de atividades complementares e, em princípio, o veículo de publicação será um blogmantido pelo Grupo < http://subjetividadenapesquisa.blogspot.com/ >, sem se desconsiderar a cessão dos textos a possíveis publicações da própria instituição que venham a surgir, ou mesmo sua apresentação em eventos locais correlatos à temática do Grupo.

5.3 Apresentação dos Trabalhos

Na IV Semana de Extensão do UNICURITIBA o Grupo fará uma apresentação para a comunidade acadêmica em que exporá como seus trabalhos foram desenvolvidos e os resultados provisórios das respectivas pesquisas dentro da temática geral.

6 Cronograma

Todas reuniões serão realizadas no horário das 9h às 12h, aos sábados pela manhã



20/06/09


1ª Reunião

Texto-base: POPPER, Karl R. A Responsabilidade Moral do Cientista.

27/06/09

Término das aulas do primeiro semestre.


01/07/09


2ª Reunião

Texto-base: BRONOWSKI, Jacob. Ciência e Valores Humanos


15/07/09


3ª Reunião

Texto-base: BRONOWSKI, Jacob. As Origens do Conhecimento e da imaginação.

27/07/09

Início das Aulas do segundo semestre


01/08/09


4ª Reunião

Texto-base: BACHELARD, Gaston. A Filosofia do Não.


15/08/09


5ª Reunião

Texto-base: MORIN, Edgar. O Método 3: conhecimento do conhecimento (primeira parte).


29/08/09


6ª Reunião

Texto-base: MORIN, Edgar. O Método 3: conhecimento do conhecimento (segunda parte).



12/09/09



7ª Reunião


Texto-base: NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm. Sobre a Verdade e a Mentira em Sentido Extra-moral.


26/09/09


8ª Reunião

Texto-base: HUSSERL, Edmund. A Idéia da Fenomenologia.


17/10/09



9ª Reunião

Discussão dos artigos escritos e estruturação da apresentação a ser feita na IV Semana de Extensão.



21 a 23/10/23

IV Semana de Extensão: Apresentação dos trabalhos produzidos ao longo do grupo de estudos. Encerramento das atividades.

Como já fora acima mencionado, em paralelo às reuniões, cada participante ficará encarregado de produzir um artigo cientifico relacionado ao tema estudado pelo grupo, com prazo para finalização em 17/10/2009.

7 Público Alvo e Seleção dos Participantes

O Grupo tem, como público alvo, os acadêmicos da Graduação e das Pós-Graduações (stricto e lato sensu) em Direito do UNICURITIBA, sem restrição de períodos. Além disso, as reuniões estarão abertas aos demais interessados, compreendendo docentes, alunos de outros cursos e de outras instituições.

Para o ingresso no Grupo são requisitos a inscrição prévia no Núcleo de Pesquisa e Extensão do UNICURITIBA, assim como o comparecimento na primeira reunião, marcada no cronograma para 20/06/2009.

Para que haja a permanência do acadêmico e a certificação das horas complementares será necessária a participação nas atividades acadêmicas realizadas pelo Grupo, sob o regime regulamentado pelo Núcleo de Pesquisa e Extensão.

Curitiba, 25 de maio de 2009.

sexta-feira, 12 de junho de 2009

Edital do Grupo de Estudos

Edital do Grupo de Estudos


NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO ACADÊMICA
EDITAL - 09/2009
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA GRUPO DE ESTUDOS
Subjetividade na pesquisa científica e a construção do saber em Direito: a ciência
social como uma ciência "humana, demasiadamente humana".


terça-feira, 2 de junho de 2009

GRUPO DE ESTUDOS - INSCRIÇÕES DE 02/06/2009 ATÉ 19/06/2009

 

 GRUPO DE ESTUDOS - INSCRIÇÃO
http://vestibularfic.aena.br/extensao/extensao_primeiro.php?TIPO_TURMA_ESPECIAL=11
 
SUBJETIVIDADE NA PESQUISA CIENTÍFICA E A CONSTRUÇÃO DO SABER EM DIREITO 
PROFESSOR(ES): CRISTINA LUIZA CZERWONKA SUREK, ELISEU RAPHAEL VENTURI, EDUARDO EMANOEL DALL'AGNOL DE SOUZA, EDUARDO SEINO
INSCRIÇÕES: 02/06/2009 ATÉ 19/06/2009 
PERÍODO: 20/06/2009 ATÉ 18/12/2009 
DIAS/HORÁRIOS DE AULA: SÁBADO - 09:00 ATÉ 12:00
PÚBLICO ALVO/INVESTIMENTO (À VISTA): 
ALUNO ( R$ 0,00 )



Nasa