... a ciência social como uma ciência humana, demasiadamente humana
Grupo de Estudos que vem sendo desenvolvido no Centro Universitário Curitiba, sob gestão do Núcleo de Pesquisa e Extensão – NPEA.

Coordenadora:

Acadêmicos:

domingo, 31 de outubro de 2010

César Lattes


Teor completo em

http://www.unicamp.br/unicamp/unicamp_hoje/ju/outubro2004/ju271pag06.html

Pesquisa pura x prática

As universidades eram a guarda, a transmissão e a geração do conhecimento. Com a criação dos institutos de tecnologia, iniciou-se de uma maneira sistemática a geração de conhecimento não mais no sentido puro, mas para resolver problemas práticos. Principalmente depois da última guerra, os cientistas foram convocados pela indústria e pelo governo para participar de uma maneira mais direta do desenvolvimento tecnológico. Acho que, para se fazer pesquisa “pura”, aqui ou lá fora, é preciso escolher problemas que sejam viáveis do ponto de vista orçamentário. Já a aplicação, ou a chamada pesquisa prática (Pasteur já dizia que não existe ciência pura nem aplicada, mas aplicação da ciência) demanda recursos maiores para acompanhar a evolução mundial. A chamada pesquisa aplicada é muito mais cara que a pura. Mas sem a pesquisa pura não existe a pesquisa aplicada. Pasteur, por exemplo, se interessava pela pesquisa pura. E fez descobertas importantíssimas para a aplicação, usando inclusive recursos parcos. Vocês deram cifras, mostrando o abismo que separa dois orçamentos [ EUA e Brasil]. Mas se aparecer um Pasteur por aqui, pode acontecer uma contribuição muito importante sem que o investimento entre em linha de conta. Claro que vai depender muito dos indivíduos. Estatisticamente, sem dúvida, estamos por baixo. Do ponto de vista estatístico, a possibilidade de contribuir é pequena.

(Sobre a diferença entre Estados Unidos e Brasil no PIB e no montante investido em ciência)

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Artigo de Atahualpa Fernandez: Interpretação jurídica e subjetividade

INTERPRETAÇÃO JURÍDICA E SUBJETIVIDADE:

SOMOS TODOS UMA IDIOSSINCRASIA COM PATAS

Atahualpa Fernandez*


O Direito é, sob qualquer ponto de vista, um fenômeno essencialmente humano, cujo problema relativo a sua interpretação e aplicação levanta a iniludível questão da dimensão subjetivo-individual do jurista-intérprete. De fato, não resulta difícil inferir que a subjetividade do intérprete joga um papel de fundamental importância no processo de realização do direito, uma vez que se o fator último de individualização da resposta ou conclusão do raciocínio jurídico não procede exclusivamente do sistema jurídico (ainda que deva resultar compatível com ele), parece óbvio que deve proceder também das convicções pessoais do operador do direito. Tal circunstância implica, entre outras coisas, que se deve tomar com a devida atenção e seriedade o problema das funções mentais que se põe em marcha nas operações efetivas levadas a cabo na tarefa de interpretar e aplicar o Direito (Troper, 2003).

Artigo completo em:

*Pós-doutor em Teoría Social, Ética y Economia /Universidade Pompeu Fabra; Doutor em Filosofía Jurídica, Moral y Política / Universidade de Barcelona; Mestre em Ciências Jurídico-civilísticas/Universidade de Coimbra; Pós-doutorado e Research Scholar do Center for Evolutionary Psychology da University of California,Santa Barbara; Research Scholar da Faculty of Law/CAU- Christian-Albrechts-Universität zu Kiel-Alemanha; Especialista em Direito Público /UFPa.; Professor Titular- Unama/PA (licenciado);Professor Colaborador (Livre Docente) e Investigador da Universitat de les Illes Balears/Espanha (Etologia, Cognición y Evolución Humana/ Laboratório de Sistemática Humana); Membro do MPU (aposentado).

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Proposta do Grupo de Estudos para Semana Extensionista do UNICURITIBA

VI Semana de Extensão – UNICURITIBA – 2010/2.

Terça-feira, 26/10/2010, 08h30 às 10h00

Evento: Complexidade, transdisciplinaridade e integração por interfaces: incertezas, possibilidades e o novo humanismo jurídico

Categoria: Palestra

Horário: matutino, terça-feira, 26/10/2010, das 08h30 às 10h00

Local: sala de aula

Recursos: data-show

Palestrantes: integrantes do Grupo de Estudos: Subjetividade na Pesquisa Científica e a construção do saber em Direito. .

Eduardo Emanoel Dall’Agnol. Graduando em Direito pelo UNICURITIBA.

Eduardo Seino Wiviurka. Graduado em Direito pelo UNICURITIBA. Advogado.

Eliseu Raphael Venturi. Graduando em Direito pelo UNICURITIBA.

Germene Mallmann. Graduanda em Direito pelo UNICURITIBA.

Vagas: 50

Atividades complementares: 2 horas

Sinopse: o retorno das atividades do Grupo — estruturado pelos acadêmicos e supervisionado pela Profa. Cristina Surek — em 10/09/2010 marca a volta dos debates acerca da problematização dos significados que a discussão sobre subjetividade (tanto em termos epistemológicos quanto sociológicos) assume em relação aos problemas do Direito e, em especial, da hermenêutica jurídica. O objeto do debate é amplo, intermediado pelas sincronicidades dos termos determinantes associados à preocupação (subjetividade, pesquisa científica e entendimentos do Direito) e nele se buscam reconhecer múltiplas implicações e construir respostas possíveis, adotando-se mecanismos de discussão e de produção de pontos de vista de forma difusa, sem ser, contudo, aleatória. Para marcar com extrema qualificação filosófica o retorno das atividades foi debatido o livro de autoria da Professora Maria Francisca Carneiro, sobre tema que guia a linha dessa palestra, e que trata da complexidade, da transdisciplinaridade e das interfaces na construção atual do conhecimento, segundo demandas de uma sociedade intrincada e que requer, para sua sobrevivência digna, respostas cada vez mais qualificadas e perpassadas por múltiplas instâncias teoréticas, das quais destaca-se o Direito para essa proposta.



sábado, 25 de setembro de 2010

Transdisciplinaridade e humanismo

O humanismo traz consigo a noção de apego e amor ao conhecimento cultural, que no fundo é todo tipo de conhecimento produzido e acumulado na vivência e na convivência humanas. Assim, em sentido muito amplo, aproxima-se do olhar antropológico.

Tenta-se construir, contudo, um entendimento de humanismo que transcenda à hierarquização de manifestações culturais (eis que esta valoração distintiva seria o principal contraponto humanismo versus antropologia) e que, dantes, busque compreendê-las enquanto possibilidades de criação do espírito humano em suas diversas contingências. Nesse sentido o humanismo também é uma filosofia, porque um amor à sabedoria.

O ponto de interseção do problema do conhecimento permite vislumbrar um ideal diálogo entre as propostas transdisciplinares e humanistas. Conforme Basarab Nicolescu (1999):


A transdisciplinaridade, como o prefixo ‘trans’ indica, diz respeito àquilo que esta ao mesmo tempo entre as disciplinas, através das diferentes disciplinas e além, de qualquer disciplina. Seu objetivo é a compreensão do mundo presente, para o qual um dos imperativos é a unidade do conhecimento.


Humanismo e transdisciplinaridade, portanto, são visões do mundo e, por isso, caracterizam-se por (dentre outros pontos):
  • visam a entender processos de produção e difusão de conhecimento;
  • são epítetos que agregam saberes em torno de eixos axiológicos;
  • pretendem estabelecer diretrizes de diálogo entre esses mesmos saberes, transcendendo a compartimentalização cega;
  • preocupam-se com os fundamentos dos modelos de desenvolvimento das sociedades;
  • entendem a tutela do ser humano no centro do processo civilizatório (o que inclui o meio ambiente e as outras formas de vida).

Por essas razões, ambas visões de mundo, por sua natureza, fundam mentalidades, e mais, instrumentalizam processos hermenêuticos, conferindo-lhes finalidade e fundamentos de valor: a aludida "compreensão do mundo presente" como objetivo transdisciplinar em muito pode fundamentar a visão humanista, porque lhe confere um inegável substrato epistêmico.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

O problema-base da subjetividade

Quando se pensou e debateu, inicialmente, no que poderia significar o problema da subjetividade em relação ao Direito, dentro de uma quadratura epistemológica, tinha-se em mente buscar em quais medidas seria pertinente tomar tais noções essencialmente construtivistas do conhecimento em relação ao Direito.

O problema da subjetividade, em campo sociológico, assume uma série de tonalidades, igualmente em sua utilização em psicologia e psicanálise, de modo que está-se utilizando, nessa proposta, um termo que se torna instável em face do que se está habituado enquanto estudo do Direito; primeiro porque não se domina a complexidade do assunto em seus meandros mais especializados (nem se poderia ter tal pretensão, sob pena de arrogância acadêmica), ao compasso de ser campo pouco explorado. Contudo, enfrenta-se o problema.

De qualquer modo, no contexto posto se encontram alguns delineamentos importantes, como se tem discutido nas leituras do grupo:
  • Qual o sentido de se falar em um sujeito do conhecimento e como isso se reflete no próprio conhecimento produzido e no entendimento de mundo formado sob essa premissa? Ou seja, qual o efeito de se partir do pressuposto da objetividade estrita ou, por outro lado, da subjetividade estrita? Quais exclusões se efetuam com tais cisões?
  • Qual o papel que o sujeito assume em uma relação de conhecimento científico — do tipo jurídico —, qual o seu espaço nessa produção e quais os limites da ingerência dessa subjetividade nesse processo?
  • Como correm, paralelamente ou não, os processos de construção do conhecimento, por um lado, e o da subjetividade, por outro?
  • De que modo um grupo de pessoas constitui, ainda que difusamente, a subjetividade-tipo de determinada categoria e quais valores se agregam em torno disso? Como as práticas e as ações dos sujeitos envolvidos pode revelar essa estrutura e quais dissonâncias podem ser identificadas?
  • Qual o papel da subjetividade no processo hermenêutico do Direito? Quais as suas relações e efeitos com pressupostos da ordem ética e moral?
  • Quais as considerações que cabe ao hermeneuta jurídico realizar sobre as subjetividades dos destinatários do ordenamento jurídico e em que medida isso se realiza em termos de efetividade dos direitos e tutela das diferenças?

São questões primeiras ainda a desbravar nas discussões e aprofundamentos teóricos do Grupo, mas que, contudo, revelam um potencial de acesso a conteúdos cuja reflexão pode repercutir em esferas mais práticas vinculadas à formulação de entendimento de mundo, detecção de problemas sociais e busca de soluções institucionais para tanto.


sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Retorno das atividades do Grupo de Estudos em 10/09/2010

O retorno das atividades do Grupo em 10/09/2010 marca a volta dos debates acerca da problematização dos significados que a discussão sobre subjetividade (tanto em termos epistemológicos quanto sociológicos) assume em relação aos problemas do Direito e, em especial, da hermenêutica jurídica.
O objeto do debate é amplo, intermediado pelas sincronicidades dos termos determinantes associados à preocupação (subjetividade, pesquisa científica e entendimentos do Direito) e nele se buscam reconhecer múltiplas implicações e construir respostas possíveis, adotando-se mecanismos de discussão e de produção de pontos de vista de forma difusa, sem ser, contudo, aleatória.
Para marcar o retorno das atividades, será debatido o livro de autoria da Professora Maria Francisca Carneiro, e que trata da complexidade, da transdisciplinaridade e das interfaces na construção atual do conhecimento, segundo demandas de uma sociedade intrincada e que demanda respostas cada vez mais qualificadas e perpassadas por múltiplas instâncias teoréticas.

Nasa