... a ciência social como uma ciência humana, demasiadamente humana
Grupo de Estudos que vem sendo desenvolvido no Centro Universitário Curitiba, sob gestão do Núcleo de Pesquisa e Extensão – NPEA.

Coordenadora:

Acadêmicos:

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Potencialidades hermenêuticas da “subjetividade” e da “intersubjetividade”: o Direito como ciência de experiência, interpretação e valoração

VII SEMANA DE EXTENSÃO  – UNICURITIBA – 2011/1
matutino, terça-feira, 03/05/2011, das 08h30 às 10h.


Evento: Potencialidades hermenêuticas da “subjetividade” e da “intersubjetividade”: o Direito como ciência de experiência, interpretação e valoração

Categoria: Palestra
Horário: matutino, terça-feira, 03/05/2011, das 08h30 às 10h.
Local: Sala de aula
Recursos: Data show
Palestrantes: 
Eduardo Emanoel Dall’Agnol
Eduardo Seino Wiviurka
Eliseu Raphael Venturi
Germene Mallmann
Vagas: 50
Atividades complementares: 2 horas 
Sinopse: o debate sobre a subjetividade e a intersubjetividade se comunica com o fenômeno jurídico em uma medida inicialmente extranormativa, considerando-se que se passa a ter como foco do estudioso e prático do direito questões que não se encontram diretamente relacionadas com as fontes do Direito, em sentido estrito, e o seu funcionamento. As preocupações sobre os temas aponta um cenário de ocorrência jurídica, delimitando variáveis de preocupação e foco, que se coadunam durante o processo efetivo de realização da vida prática e sua totalidade concorrente de aspectos. Assim, o debate sobre subjetividade e intersubjetividade traz à tona a preocupação de interrelacionamento do Direito enquanto norma com suas demais dimensões fáticas e axiológicas, de modo que as considerações sobre subjetividade e intersubjetividade firmam padrões de atenção para a própria concreção normativa, auxiliando a compreensão tanto de processos hermenêuticos, quando a subjetividade/intersubjetividade é considerada enquanto marco de emissão e compartilhamento de interpretações, quanto para a construção de campos de reconhecimento e tutela jurídica, momento em que a subjetividade é vista como objeto de proteção do ordenamento jurídico.

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