... a ciência social como uma ciência humana, demasiadamente humana
Grupo de Estudos que vem sendo desenvolvido no Centro Universitário Curitiba, sob gestão do Núcleo de Pesquisa e Extensão – NPEA.

Coordenadora:

Acadêmicos:

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Potencialidades hermenêuticas da “subjetividade” e da “intersubjetividade”: o Direito como ciência de experiência, interpretação e valoração

VII SEMANA DE EXTENSÃO  – UNICURITIBA – 2011/1
matutino, terça-feira, 03/05/2011, das 08h30 às 10h.


Evento: Potencialidades hermenêuticas da “subjetividade” e da “intersubjetividade”: o Direito como ciência de experiência, interpretação e valoração

Categoria: Palestra
Horário: matutino, terça-feira, 03/05/2011, das 08h30 às 10h.
Local: Sala de aula
Recursos: Data show
Palestrantes: 
Eduardo Emanoel Dall’Agnol
Eduardo Seino Wiviurka
Eliseu Raphael Venturi
Germene Mallmann
Vagas: 50
Atividades complementares: 2 horas 
Sinopse: o debate sobre a subjetividade e a intersubjetividade se comunica com o fenômeno jurídico em uma medida inicialmente extranormativa, considerando-se que se passa a ter como foco do estudioso e prático do direito questões que não se encontram diretamente relacionadas com as fontes do Direito, em sentido estrito, e o seu funcionamento. As preocupações sobre os temas aponta um cenário de ocorrência jurídica, delimitando variáveis de preocupação e foco, que se coadunam durante o processo efetivo de realização da vida prática e sua totalidade concorrente de aspectos. Assim, o debate sobre subjetividade e intersubjetividade traz à tona a preocupação de interrelacionamento do Direito enquanto norma com suas demais dimensões fáticas e axiológicas, de modo que as considerações sobre subjetividade e intersubjetividade firmam padrões de atenção para a própria concreção normativa, auxiliando a compreensão tanto de processos hermenêuticos, quando a subjetividade/intersubjetividade é considerada enquanto marco de emissão e compartilhamento de interpretações, quanto para a construção de campos de reconhecimento e tutela jurídica, momento em que a subjetividade é vista como objeto de proteção do ordenamento jurídico.

terça-feira, 5 de abril de 2011

A responsabilidade dos cientistas, por Celso Furtado


13/06/2003 - 09h05 
A responsabilidade dos cientistas 
CELSO FURTADO 
especial para a Folha de S.Paulo 

Se a excelência de um cientista resulta do binômio imaginação e coragem, há momentos em que se amplia por sua atuação no plano político, pela responsabilidade de interferir no processo histórico. 


As ciências sociais são das mais sujeitas a influências ideológicas. Podem servir de cimento ao sistema de dominação social vigente e até mesmo para justificar abusos de poder. Daí serem imperativas na sociedade a responsabilidade moral dos cientistas e a prevalência dos compromissos éticos. 


Na área que me é familiar, a economia, verifica-se um empenho em buscar o formalismo, em adotar métodos que fizeram a glória das ciências ditas exatas. Ora, o objeto de estudo das ciências sociais nem sempre é perfeitamente definido, é algo em formação, criado pela vida em sociedade. 


Disso me dei conta cedo, ao me debruçar sobre os problemas do desenvolvimento econômico. Com efeito, já o conceito de desenvolvimento nos obriga a entender que o homem é um fator de transformação, agindo tanto sobre o contexto social e ecológico como sobre si mesmo. Por isso a reflexão sobre o desenvolvimento traz em si uma teoria do ser humano, uma antropologia filosófica. 


É natural que se espere dos cientistas sociais, e dos economistas em particular, respostas às questões que mais afligem o nosso povo. Como tudo o que é humano tem uma dimensão social, esses problemas só podem ser apreciados no contexto das variáveis políticas, portanto, do poder e dos valores. 


Analisando o momento histórico atual, parece-me óbvio que a tendência persistente de nossa economia ao desequilíbrio interno e externo decorre das condições de entrosamento internacional dos sistemas produtivos e dos circuitos financeiros. 


Estaremos diante de um agravamento desses desequilíbrios, com sérias implicações externas? É sabido que, nos países desenvolvidos, as condições básicas de vida são cada vez mais homogêneas, enquanto no mundo subdesenvolvido são mais e mais heterogêneas. Em seu avanço veloz, a integração política planetária vem reduzindo drasticamente a ação regulatória dos Estados nacionais. 


Nesse quadro é que devemos pensar a inflação crônica que marca nossa economia e leva governos a praticarem uma política recessiva de elevado custo social. Os economistas tendem a reduzir a questão a uma simples dicotomia entre contração de demanda monetária e expansão fomentada da oferta de bens e serviços. Mas qualquer solução proposta exige mudanças profundas na distribuição da renda, objetivo que tem se demonstrado difícil de alcançar. 


Ademais, tenhamos em conta que, no campo da política econômica, muitas variáveis dependem de decisões tomadas fora do país. Levando o raciocínio ao extremo, o espaço de manobra de um governo pode ser tão restrito que o acabe privando de fazer política econômica, em razão dos compromissos com credores externos, e o force a adotar uma moratória de sérias projeções políticas. 


Escapa-nos a lógica do processo de globalização; não conseguimos controlar seus fundamentos nem dirimir dúvidas essenciais, apesar dos fantásticos avanços das técnicas da informação. Essa pouca transparência do processo que vivemos, a que chamamos de aceleração do tempo histórico, revela a ação de fatores que fogem ao nosso entendimento. Já são raros os sistemas econômicos nacionais dotados de autonomia. Os mercados mais relevantes, como os de tecnologia de vanguarda e de serviços financeiros, são hoje globalizados. 


Mas esse é um processo aberto. O que acontecerá em cada país dependerá substancialmente de seu povo e de seu governo. Na Europa Ocidental, os países estão empenhados na mais rica experiência de cooperação política e integração dos mercados de fatores, o que implica um esforço financeiro comum para reduzir as desigualdades. 


Pretensamente com o mesmo propósito de mobilizar recursos políticos para colher vantagens econômicas, os Estados Unidos tomaram a iniciativa de integrar, sob seu comando, as economias do hemisfério Ocidental. No caso singular do Canadá, a integração dá continuidade a um processo histórico. Mas, na América Latina, e em particular no Brasil, esse plano de integração continental reveste-se de maior gravidade. Com efeito, caso aceite firmar o acordo que acena com uma suposta integração entre iguais, o Brasil estará firmando um compromisso entre desiguais, pois quem o lidera é a maior potência econômica, política e militar do mundo. 


É evidente a assimetria entre os futuros co-signatários do projeto conhecido como Alca, que estabelece regras comuns para um espectro abrangente de atividades. Em outras palavras, o plano acarreta clara perda de soberania para o Brasil, que terá de renunciar a um projeto próprio de desenvolvimento, abdicar de uma política tecnológica independente e esfacelar o seu já fragilizado sistema industrial. 


Se o modelo de integração européia objetiva homogeneizar os padrões de desenvolvimento de seus membros, permitindo a mobilidade de mão-de-obra, a Alca, ao contrário, exclui toda a possibilidade de fluxos migratórios. E, mesmo que não excluísse, seria tão prejudicial para o nosso país que, parodiando às avessas o famoso escritor que fugiu do nazismo e veio se suicidar entre nós, poderíamos proclamar: o Brasil é um país sem futuro. 


Faço essas reflexões para enfatizar nossa responsabilidade coletiva na construção de um Brasil melhor. Cabe a nós, intelectuais e cientistas, balizar os caminhos que percorrerão as gerações futuras. O domínio avassalador da razão técnica limita cada vez mais o espaço de ação das criaturas. A história, insisto, é um processo aberto, e o homem é alimentado por um gênio criativo que sempre nos surpreenderá. Resta-nos velar para que a chama criativa se mantenha acesa e ilumine as áreas mais nobres do espírito humano. 



Celso Furtado, 82, economista, é membro da Comissão Mundial de Cultura e Desenvolvimento (Unesco). Foi ministro do Planejamento (governo João Goulart) e da Cultura (governo Sarney). É autor de "Formação Econômica do Brasil", entre outras obras.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Resumo. Subjetividade na Ciência e seus Reflexos no Direito: a Sociedade e o Conhecimento no Pensamento de Edgar Morin

Apresento uma ideia que foi publicada na forma de Resumo no I Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. O evento foi realizado no segundo semestre de 2009, e conta com os anais impressos e registrados no ISBN n° 21762406.


A referência do Resumo pode ser citada como “SEINO, E. W. na Ciência e seus Reflexos no Direito: A Sociedade e o Conhecimento no Pensamento de Edgar Morin. In:II Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica, 2009, Curitiba. Natureza e Sociedade. 2010. v. único. p. 34-34.”
SEINO, E. W. . Subjetividade. In: I Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica: Natureza e Sociedade, 2009, Curitiba. I Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica: Natureza e Sociedade, 2009. v. unico. p. 34-34.


SUBJETIVIDADE NA CIÊNCIA E SEUS REFLEXOS NO DIREITO: A SOCIEDADE E O CONHECIMENTO NO PENSAMENTO DE EDGAR MORIN
Eduardo Seino Wiviurka ─ Unicuritiba

Tradicionalmente o sujeito foi afastado da ciência, sendo visto como fonte de erro na ciência clássica, e irrelevante no positivismo lógico. A complexidade de Edgar Morin propõe conhecer o conhecimento científico, realizando uma abordagem epistemológica dentro da qual se contextualiza a sua proposta para sociologia do conhecimento, que estuda como que as condições sociológicas influenciam a produção da ciência e reaproxima o sujeito do método científico.
Tal pretensão se justifica ante a ausência de objetividade plena da ciência, havendo dois motivos para isso: inexiste um metaponto de vista para o observador (da onde seria possível realizar uma observação neutra); e que a objetividade dos enunciados científicos é fundada na intersubjetividade dos cientistas, ou seja, em convenções. São os cientistas que desenvolvem o método científico a partir do qual a ciência se desenvolverá. Mas os cientistas são influenciados pela cultura e pela sociedade ─ que são imanentes a pessoa do pesquisador ─, que por seu turno influenciará a criação da ciência.
Na expressão de Morin, há um imprinting cultural, responsável pelo desenvolvimento de um paradigma cultural que é desenvolvido desde a infância e que dará as possibilidades e os limites para o conhecimento dentro de certo contexto cultural e social.

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Em 2011 Grupo estuda noções de "eu" e de "subjetividade"

A agenda de 2011 do Grupo "Subjetividade na pesquisa científica e a construção do saber em Direito" centrar-se-á nos estudos central e periférico da obra "Self and Subjectivity", editado por Kim Atkins e publicado pela Blackwell Publishing em 2005.

A obra se divide em múltiplas abordagens das noções referidas a partir da óptica filosófica, iniciando-se pelo estudo dos primórdios da filosofia ocidental moderna, considerando-se o pensamento de René Descartes (“Meditation II”), John Locke (“Of Identity and Diversity”) e David Hume (“Of Personal Identity”). Ainda na filosofia moderna, a obra traz textos que debatem Immanuel Kant (Critique of Pure Reason, “Paralogisms of Pure Reason (A)” (first, second, and third paralogisms), assim como G. W. F. Hegel (Phenomenology of Spirit, “Self-consciousness: Lordship and Bondage”) e Friedrich Nietzsche (“The Genealogy of Morals”.)

No âmbito de correntes do século XX, especialmente a fenomenologia e o existencialismo, tem-se o pensamento de Jean-Paul Sartre (The Look), Maurice Merleau-Ponty (“The Spatiality of One’s Own Body and Motility”), Martin Heidegger (“Exposition of the Task of a Preparatory Analysis
of Dasein”).

A filosofia analítica é abordada segundo o pensamento de P. F. Strawson (“Persons”), Harry Frankfurt (“Freedom of the Will and the Concept of a Person”), Sydney Shoemaker (“Personal Identity: A Materialist’s Account”), Bernard Williams (“Bodily Continuity and Personal Identity”) e Derek Parfit (Reasons and Persons, “What We Believe Ourselves To Be”).

O pós-estruturalismo é analisado no livro sob as obras de Sigmund Freud (“The Ego and the Id”), Michel Foucault (“About the Beginnings of the Hermeneutics of the Self: Two Lectures at Dartmouth”) e Paul Ricoeur: “Personal Identity and Narrative Identity”.

Por fim, o enfrentamento do problema sob o prisma do feminismo, por meio de autores como Simone de Beauvoir (“Introduction” to The Second Sex"), Judith Butler (“Gender Trouble: Feminism and the Subversion of Identity”), Luce Irigaray (“Any Theory of the ‘Subject’ Has Always Been Appropriated by the ‘Masculine’ ”) e Catriona Mackenzie (“Imagining Oneself Otherwise”).

É no cerne destes debates que o Grupo retirará novas questões a serem trabalhadas no desenvolvimento dos seus trabalhos que, desta vez, serão em grande parte empreendidos telematicamente.

De um modo geral, a linha temática de abordagem continua, conforme estabelece a introdução do livro-objeto em sua apresentação, com o extenso trabalho de averiguação da importância da reflexão e avaliação das formas e instâncias do pensamento, sentimentos e ações sobre o conhecimento do Direito e do Direito sobre a sociedade. A subjetividade, entendida como este centro de atividade reflexiva, é tema essencialmente filosófico e é esta abordagem que permite o diálogo da filosofia com os problemas jurídicos. O estudo dos textos permitirá condensar temáticas outrora abordadas, com a investigação de sentidos históricos da subjetividade, sem prejuízo das contemporâneas preocupações em torno da questão.

domingo, 31 de outubro de 2010

César Lattes


Teor completo em

http://www.unicamp.br/unicamp/unicamp_hoje/ju/outubro2004/ju271pag06.html

Pesquisa pura x prática

As universidades eram a guarda, a transmissão e a geração do conhecimento. Com a criação dos institutos de tecnologia, iniciou-se de uma maneira sistemática a geração de conhecimento não mais no sentido puro, mas para resolver problemas práticos. Principalmente depois da última guerra, os cientistas foram convocados pela indústria e pelo governo para participar de uma maneira mais direta do desenvolvimento tecnológico. Acho que, para se fazer pesquisa “pura”, aqui ou lá fora, é preciso escolher problemas que sejam viáveis do ponto de vista orçamentário. Já a aplicação, ou a chamada pesquisa prática (Pasteur já dizia que não existe ciência pura nem aplicada, mas aplicação da ciência) demanda recursos maiores para acompanhar a evolução mundial. A chamada pesquisa aplicada é muito mais cara que a pura. Mas sem a pesquisa pura não existe a pesquisa aplicada. Pasteur, por exemplo, se interessava pela pesquisa pura. E fez descobertas importantíssimas para a aplicação, usando inclusive recursos parcos. Vocês deram cifras, mostrando o abismo que separa dois orçamentos [ EUA e Brasil]. Mas se aparecer um Pasteur por aqui, pode acontecer uma contribuição muito importante sem que o investimento entre em linha de conta. Claro que vai depender muito dos indivíduos. Estatisticamente, sem dúvida, estamos por baixo. Do ponto de vista estatístico, a possibilidade de contribuir é pequena.

(Sobre a diferença entre Estados Unidos e Brasil no PIB e no montante investido em ciência)

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Artigo de Atahualpa Fernandez: Interpretação jurídica e subjetividade

INTERPRETAÇÃO JURÍDICA E SUBJETIVIDADE:

SOMOS TODOS UMA IDIOSSINCRASIA COM PATAS

Atahualpa Fernandez*


O Direito é, sob qualquer ponto de vista, um fenômeno essencialmente humano, cujo problema relativo a sua interpretação e aplicação levanta a iniludível questão da dimensão subjetivo-individual do jurista-intérprete. De fato, não resulta difícil inferir que a subjetividade do intérprete joga um papel de fundamental importância no processo de realização do direito, uma vez que se o fator último de individualização da resposta ou conclusão do raciocínio jurídico não procede exclusivamente do sistema jurídico (ainda que deva resultar compatível com ele), parece óbvio que deve proceder também das convicções pessoais do operador do direito. Tal circunstância implica, entre outras coisas, que se deve tomar com a devida atenção e seriedade o problema das funções mentais que se põe em marcha nas operações efetivas levadas a cabo na tarefa de interpretar e aplicar o Direito (Troper, 2003).

Artigo completo em:

*Pós-doutor em Teoría Social, Ética y Economia /Universidade Pompeu Fabra; Doutor em Filosofía Jurídica, Moral y Política / Universidade de Barcelona; Mestre em Ciências Jurídico-civilísticas/Universidade de Coimbra; Pós-doutorado e Research Scholar do Center for Evolutionary Psychology da University of California,Santa Barbara; Research Scholar da Faculty of Law/CAU- Christian-Albrechts-Universität zu Kiel-Alemanha; Especialista em Direito Público /UFPa.; Professor Titular- Unama/PA (licenciado);Professor Colaborador (Livre Docente) e Investigador da Universitat de les Illes Balears/Espanha (Etologia, Cognición y Evolución Humana/ Laboratório de Sistemática Humana); Membro do MPU (aposentado).

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