terça-feira, 5 de abril de 2011
A responsabilidade dos cientistas, por Celso Furtado
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
Resumo. Subjetividade na Ciência e seus Reflexos no Direito: a Sociedade e o Conhecimento no Pensamento de Edgar Morin
A referência do Resumo pode ser citada como “SEINO, E. W. na Ciência e seus Reflexos no Direito: A Sociedade e o Conhecimento no Pensamento de Edgar Morin. In:II Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica, 2009, Curitiba. Natureza e Sociedade. 2010. v. único. p. 34-34.”
SEINO, E. W. . Subjetividade. In: I Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica: Natureza e Sociedade, 2009, Curitiba. I Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica: Natureza e Sociedade, 2009. v. unico. p. 34-34.
SUBJETIVIDADE NA CIÊNCIA E SEUS REFLEXOS NO DIREITO: A SOCIEDADE E O CONHECIMENTO NO PENSAMENTO DE EDGAR MORIN
Eduardo Seino Wiviurka ─ Unicuritiba
Tradicionalmente o sujeito foi afastado da ciência, sendo visto como fonte de erro na ciência clássica, e irrelevante no positivismo lógico. A complexidade de Edgar Morin propõe conhecer o conhecimento científico, realizando uma abordagem epistemológica dentro da qual se contextualiza a sua proposta para sociologia do conhecimento, que estuda como que as condições sociológicas influenciam a produção da ciência e reaproxima o sujeito do método científico.
Tal pretensão se justifica ante a ausência de objetividade plena da ciência, havendo dois motivos para isso: inexiste um metaponto de vista para o observador (da onde seria possível realizar uma observação neutra); e que a objetividade dos enunciados científicos é fundada na intersubjetividade dos cientistas, ou seja, em convenções. São os cientistas que desenvolvem o método científico a partir do qual a ciência se desenvolverá. Mas os cientistas são influenciados pela cultura e pela sociedade ─ que são imanentes a pessoa do pesquisador ─, que por seu turno influenciará a criação da ciência.
Na expressão de Morin, há um imprinting cultural, responsável pelo desenvolvimento de um paradigma cultural que é desenvolvido desde a infância e que dará as possibilidades e os limites para o conhecimento dentro de certo contexto cultural e social.
sábado, 5 de fevereiro de 2011
Em 2011 Grupo estuda noções de "eu" e de "subjetividade"
domingo, 31 de outubro de 2010
César Lattes
Teor completo em
http://www.unicamp.br/unicamp/unicamp_hoje/ju/outubro2004/ju271pag06.html
Pesquisa pura x prática
As universidades eram a guarda, a transmissão e a geração do conhecimento. Com a criação dos institutos de tecnologia, iniciou-se de uma maneira sistemática a geração de conhecimento não mais no sentido puro, mas para resolver problemas práticos. Principalmente depois da última guerra, os cientistas foram convocados pela indústria e pelo governo para participar de uma maneira mais direta do desenvolvimento tecnológico. Acho que, para se fazer pesquisa “pura”, aqui ou lá fora, é preciso escolher problemas que sejam viáveis do ponto de vista orçamentário. Já a aplicação, ou a chamada pesquisa prática (Pasteur já dizia que não existe ciência pura nem aplicada, mas aplicação da ciência) demanda recursos maiores para acompanhar a evolução mundial. A chamada pesquisa aplicada é muito mais cara que a pura. Mas sem a pesquisa pura não existe a pesquisa aplicada. Pasteur, por exemplo, se interessava pela pesquisa pura. E fez descobertas importantíssimas para a aplicação, usando inclusive recursos parcos. Vocês deram cifras, mostrando o abismo que separa dois orçamentos [ EUA e Brasil]. Mas se aparecer um Pasteur por aqui, pode acontecer uma contribuição muito importante sem que o investimento entre em linha de conta. Claro que vai depender muito dos indivíduos. Estatisticamente, sem dúvida, estamos por baixo. Do ponto de vista estatístico, a possibilidade de contribuir é pequena.
(Sobre a diferença entre Estados Unidos e Brasil no PIB e no montante investido em ciência)
segunda-feira, 25 de outubro de 2010
Artigo de Atahualpa Fernandez: Interpretação jurídica e subjetividade
INTERPRETAÇÃO JURÍDICA E SUBJETIVIDADE:
SOMOS TODOS UMA IDIOSSINCRASIA COM PATAS
Atahualpa Fernandez*
sexta-feira, 8 de outubro de 2010
terça-feira, 28 de setembro de 2010
Proposta do Grupo de Estudos para Semana Extensionista do UNICURITIBA
VI Semana de Extensão – UNICURITIBA – 2010/2.
Terça-feira, 26/10/2010, 08h30 às 10h00
Evento: Complexidade, transdisciplinaridade e integração por interfaces: incertezas, possibilidades e o novo humanismo jurídico
Categoria: Palestra
Horário: matutino, terça-feira, 26/10/2010, das 08h30 às 10h00
Local: sala de aula
Recursos: data-show
Palestrantes: integrantes do Grupo de Estudos: Subjetividade na Pesquisa Científica e a construção do saber em Direito.
Eduardo Emanoel Dall’Agnol. Graduando em Direito pelo UNICURITIBA.
Eduardo Seino Wiviurka. Graduado em Direito pelo UNICURITIBA. Advogado.
Eliseu Raphael Venturi. Graduando em Direito pelo UNICURITIBA.
Germene Mallmann. Graduanda em Direito pelo UNICURITIBA.
Vagas: 50
Atividades complementares: 2 horas
Sinopse: o retorno das atividades do Grupo — estruturado pelos acadêmicos e supervisionado pela Profa. Cristina Surek — em 10/09/2010 marca a volta dos debates acerca da problematização dos significados que a discussão sobre subjetividade (tanto em termos epistemológicos quanto sociológicos) assume em relação aos problemas do Direito e, em especial, da hermenêutica jurídica. O objeto do debate é amplo, intermediado pelas sincronicidades dos termos determinantes associados à preocupação (subjetividade, pesquisa científica e entendimentos do Direito) e nele se buscam reconhecer múltiplas implicações e construir respostas possíveis, adotando-se mecanismos de discussão e de produção de pontos de vista de forma difusa, sem ser, contudo, aleatória. Para marcar com extrema qualificação filosófica o retorno das atividades foi debatido o livro de autoria da Professora Maria Francisca Carneiro, sobre tema que guia a linha dessa palestra, e que trata da complexidade, da transdisciplinaridade e das interfaces na construção atual do conhecimento, segundo demandas de uma sociedade intrincada e que requer, para sua sobrevivência digna, respostas cada vez mais qualificadas e perpassadas por múltiplas instâncias teoréticas, das quais destaca-se o Direito para essa proposta.
Nasa