... a ciência social como uma ciência humana, demasiadamente humana
Grupo de Estudos que vem sendo desenvolvido no Centro Universitário Curitiba, sob gestão do Núcleo de Pesquisa e Extensão – NPEA.

Coordenadora:

Acadêmicos:

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Resumo. Subjetividade na Ciência e seus Reflexos no Direito: a Sociedade e o Conhecimento no Pensamento de Edgar Morin

Apresento uma ideia que foi publicada na forma de Resumo no I Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. O evento foi realizado no segundo semestre de 2009, e conta com os anais impressos e registrados no ISBN n° 21762406.


A referência do Resumo pode ser citada como “SEINO, E. W. na Ciência e seus Reflexos no Direito: A Sociedade e o Conhecimento no Pensamento de Edgar Morin. In:II Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica, 2009, Curitiba. Natureza e Sociedade. 2010. v. único. p. 34-34.”
SEINO, E. W. . Subjetividade. In: I Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica: Natureza e Sociedade, 2009, Curitiba. I Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica: Natureza e Sociedade, 2009. v. unico. p. 34-34.


SUBJETIVIDADE NA CIÊNCIA E SEUS REFLEXOS NO DIREITO: A SOCIEDADE E O CONHECIMENTO NO PENSAMENTO DE EDGAR MORIN
Eduardo Seino Wiviurka ─ Unicuritiba

Tradicionalmente o sujeito foi afastado da ciência, sendo visto como fonte de erro na ciência clássica, e irrelevante no positivismo lógico. A complexidade de Edgar Morin propõe conhecer o conhecimento científico, realizando uma abordagem epistemológica dentro da qual se contextualiza a sua proposta para sociologia do conhecimento, que estuda como que as condições sociológicas influenciam a produção da ciência e reaproxima o sujeito do método científico.
Tal pretensão se justifica ante a ausência de objetividade plena da ciência, havendo dois motivos para isso: inexiste um metaponto de vista para o observador (da onde seria possível realizar uma observação neutra); e que a objetividade dos enunciados científicos é fundada na intersubjetividade dos cientistas, ou seja, em convenções. São os cientistas que desenvolvem o método científico a partir do qual a ciência se desenvolverá. Mas os cientistas são influenciados pela cultura e pela sociedade ─ que são imanentes a pessoa do pesquisador ─, que por seu turno influenciará a criação da ciência.
Na expressão de Morin, há um imprinting cultural, responsável pelo desenvolvimento de um paradigma cultural que é desenvolvido desde a infância e que dará as possibilidades e os limites para o conhecimento dentro de certo contexto cultural e social.

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Em 2011 Grupo estuda noções de "eu" e de "subjetividade"

A agenda de 2011 do Grupo "Subjetividade na pesquisa científica e a construção do saber em Direito" centrar-se-á nos estudos central e periférico da obra "Self and Subjectivity", editado por Kim Atkins e publicado pela Blackwell Publishing em 2005.

A obra se divide em múltiplas abordagens das noções referidas a partir da óptica filosófica, iniciando-se pelo estudo dos primórdios da filosofia ocidental moderna, considerando-se o pensamento de René Descartes (“Meditation II”), John Locke (“Of Identity and Diversity”) e David Hume (“Of Personal Identity”). Ainda na filosofia moderna, a obra traz textos que debatem Immanuel Kant (Critique of Pure Reason, “Paralogisms of Pure Reason (A)” (first, second, and third paralogisms), assim como G. W. F. Hegel (Phenomenology of Spirit, “Self-consciousness: Lordship and Bondage”) e Friedrich Nietzsche (“The Genealogy of Morals”.)

No âmbito de correntes do século XX, especialmente a fenomenologia e o existencialismo, tem-se o pensamento de Jean-Paul Sartre (The Look), Maurice Merleau-Ponty (“The Spatiality of One’s Own Body and Motility”), Martin Heidegger (“Exposition of the Task of a Preparatory Analysis
of Dasein”).

A filosofia analítica é abordada segundo o pensamento de P. F. Strawson (“Persons”), Harry Frankfurt (“Freedom of the Will and the Concept of a Person”), Sydney Shoemaker (“Personal Identity: A Materialist’s Account”), Bernard Williams (“Bodily Continuity and Personal Identity”) e Derek Parfit (Reasons and Persons, “What We Believe Ourselves To Be”).

O pós-estruturalismo é analisado no livro sob as obras de Sigmund Freud (“The Ego and the Id”), Michel Foucault (“About the Beginnings of the Hermeneutics of the Self: Two Lectures at Dartmouth”) e Paul Ricoeur: “Personal Identity and Narrative Identity”.

Por fim, o enfrentamento do problema sob o prisma do feminismo, por meio de autores como Simone de Beauvoir (“Introduction” to The Second Sex"), Judith Butler (“Gender Trouble: Feminism and the Subversion of Identity”), Luce Irigaray (“Any Theory of the ‘Subject’ Has Always Been Appropriated by the ‘Masculine’ ”) e Catriona Mackenzie (“Imagining Oneself Otherwise”).

É no cerne destes debates que o Grupo retirará novas questões a serem trabalhadas no desenvolvimento dos seus trabalhos que, desta vez, serão em grande parte empreendidos telematicamente.

De um modo geral, a linha temática de abordagem continua, conforme estabelece a introdução do livro-objeto em sua apresentação, com o extenso trabalho de averiguação da importância da reflexão e avaliação das formas e instâncias do pensamento, sentimentos e ações sobre o conhecimento do Direito e do Direito sobre a sociedade. A subjetividade, entendida como este centro de atividade reflexiva, é tema essencialmente filosófico e é esta abordagem que permite o diálogo da filosofia com os problemas jurídicos. O estudo dos textos permitirá condensar temáticas outrora abordadas, com a investigação de sentidos históricos da subjetividade, sem prejuízo das contemporâneas preocupações em torno da questão.

domingo, 31 de outubro de 2010

César Lattes


Teor completo em

http://www.unicamp.br/unicamp/unicamp_hoje/ju/outubro2004/ju271pag06.html

Pesquisa pura x prática

As universidades eram a guarda, a transmissão e a geração do conhecimento. Com a criação dos institutos de tecnologia, iniciou-se de uma maneira sistemática a geração de conhecimento não mais no sentido puro, mas para resolver problemas práticos. Principalmente depois da última guerra, os cientistas foram convocados pela indústria e pelo governo para participar de uma maneira mais direta do desenvolvimento tecnológico. Acho que, para se fazer pesquisa “pura”, aqui ou lá fora, é preciso escolher problemas que sejam viáveis do ponto de vista orçamentário. Já a aplicação, ou a chamada pesquisa prática (Pasteur já dizia que não existe ciência pura nem aplicada, mas aplicação da ciência) demanda recursos maiores para acompanhar a evolução mundial. A chamada pesquisa aplicada é muito mais cara que a pura. Mas sem a pesquisa pura não existe a pesquisa aplicada. Pasteur, por exemplo, se interessava pela pesquisa pura. E fez descobertas importantíssimas para a aplicação, usando inclusive recursos parcos. Vocês deram cifras, mostrando o abismo que separa dois orçamentos [ EUA e Brasil]. Mas se aparecer um Pasteur por aqui, pode acontecer uma contribuição muito importante sem que o investimento entre em linha de conta. Claro que vai depender muito dos indivíduos. Estatisticamente, sem dúvida, estamos por baixo. Do ponto de vista estatístico, a possibilidade de contribuir é pequena.

(Sobre a diferença entre Estados Unidos e Brasil no PIB e no montante investido em ciência)

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Artigo de Atahualpa Fernandez: Interpretação jurídica e subjetividade

INTERPRETAÇÃO JURÍDICA E SUBJETIVIDADE:

SOMOS TODOS UMA IDIOSSINCRASIA COM PATAS

Atahualpa Fernandez*


O Direito é, sob qualquer ponto de vista, um fenômeno essencialmente humano, cujo problema relativo a sua interpretação e aplicação levanta a iniludível questão da dimensão subjetivo-individual do jurista-intérprete. De fato, não resulta difícil inferir que a subjetividade do intérprete joga um papel de fundamental importância no processo de realização do direito, uma vez que se o fator último de individualização da resposta ou conclusão do raciocínio jurídico não procede exclusivamente do sistema jurídico (ainda que deva resultar compatível com ele), parece óbvio que deve proceder também das convicções pessoais do operador do direito. Tal circunstância implica, entre outras coisas, que se deve tomar com a devida atenção e seriedade o problema das funções mentais que se põe em marcha nas operações efetivas levadas a cabo na tarefa de interpretar e aplicar o Direito (Troper, 2003).

Artigo completo em:

*Pós-doutor em Teoría Social, Ética y Economia /Universidade Pompeu Fabra; Doutor em Filosofía Jurídica, Moral y Política / Universidade de Barcelona; Mestre em Ciências Jurídico-civilísticas/Universidade de Coimbra; Pós-doutorado e Research Scholar do Center for Evolutionary Psychology da University of California,Santa Barbara; Research Scholar da Faculty of Law/CAU- Christian-Albrechts-Universität zu Kiel-Alemanha; Especialista em Direito Público /UFPa.; Professor Titular- Unama/PA (licenciado);Professor Colaborador (Livre Docente) e Investigador da Universitat de les Illes Balears/Espanha (Etologia, Cognición y Evolución Humana/ Laboratório de Sistemática Humana); Membro do MPU (aposentado).

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Proposta do Grupo de Estudos para Semana Extensionista do UNICURITIBA

VI Semana de Extensão – UNICURITIBA – 2010/2.

Terça-feira, 26/10/2010, 08h30 às 10h00

Evento: Complexidade, transdisciplinaridade e integração por interfaces: incertezas, possibilidades e o novo humanismo jurídico

Categoria: Palestra

Horário: matutino, terça-feira, 26/10/2010, das 08h30 às 10h00

Local: sala de aula

Recursos: data-show

Palestrantes: integrantes do Grupo de Estudos: Subjetividade na Pesquisa Científica e a construção do saber em Direito. .

Eduardo Emanoel Dall’Agnol. Graduando em Direito pelo UNICURITIBA.

Eduardo Seino Wiviurka. Graduado em Direito pelo UNICURITIBA. Advogado.

Eliseu Raphael Venturi. Graduando em Direito pelo UNICURITIBA.

Germene Mallmann. Graduanda em Direito pelo UNICURITIBA.

Vagas: 50

Atividades complementares: 2 horas

Sinopse: o retorno das atividades do Grupo — estruturado pelos acadêmicos e supervisionado pela Profa. Cristina Surek — em 10/09/2010 marca a volta dos debates acerca da problematização dos significados que a discussão sobre subjetividade (tanto em termos epistemológicos quanto sociológicos) assume em relação aos problemas do Direito e, em especial, da hermenêutica jurídica. O objeto do debate é amplo, intermediado pelas sincronicidades dos termos determinantes associados à preocupação (subjetividade, pesquisa científica e entendimentos do Direito) e nele se buscam reconhecer múltiplas implicações e construir respostas possíveis, adotando-se mecanismos de discussão e de produção de pontos de vista de forma difusa, sem ser, contudo, aleatória. Para marcar com extrema qualificação filosófica o retorno das atividades foi debatido o livro de autoria da Professora Maria Francisca Carneiro, sobre tema que guia a linha dessa palestra, e que trata da complexidade, da transdisciplinaridade e das interfaces na construção atual do conhecimento, segundo demandas de uma sociedade intrincada e que requer, para sua sobrevivência digna, respostas cada vez mais qualificadas e perpassadas por múltiplas instâncias teoréticas, das quais destaca-se o Direito para essa proposta.



sábado, 25 de setembro de 2010

Transdisciplinaridade e humanismo

O humanismo traz consigo a noção de apego e amor ao conhecimento cultural, que no fundo é todo tipo de conhecimento produzido e acumulado na vivência e na convivência humanas. Assim, em sentido muito amplo, aproxima-se do olhar antropológico.

Tenta-se construir, contudo, um entendimento de humanismo que transcenda à hierarquização de manifestações culturais (eis que esta valoração distintiva seria o principal contraponto humanismo versus antropologia) e que, dantes, busque compreendê-las enquanto possibilidades de criação do espírito humano em suas diversas contingências. Nesse sentido o humanismo também é uma filosofia, porque um amor à sabedoria.

O ponto de interseção do problema do conhecimento permite vislumbrar um ideal diálogo entre as propostas transdisciplinares e humanistas. Conforme Basarab Nicolescu (1999):


A transdisciplinaridade, como o prefixo ‘trans’ indica, diz respeito àquilo que esta ao mesmo tempo entre as disciplinas, através das diferentes disciplinas e além, de qualquer disciplina. Seu objetivo é a compreensão do mundo presente, para o qual um dos imperativos é a unidade do conhecimento.


Humanismo e transdisciplinaridade, portanto, são visões do mundo e, por isso, caracterizam-se por (dentre outros pontos):
  • visam a entender processos de produção e difusão de conhecimento;
  • são epítetos que agregam saberes em torno de eixos axiológicos;
  • pretendem estabelecer diretrizes de diálogo entre esses mesmos saberes, transcendendo a compartimentalização cega;
  • preocupam-se com os fundamentos dos modelos de desenvolvimento das sociedades;
  • entendem a tutela do ser humano no centro do processo civilizatório (o que inclui o meio ambiente e as outras formas de vida).

Por essas razões, ambas visões de mundo, por sua natureza, fundam mentalidades, e mais, instrumentalizam processos hermenêuticos, conferindo-lhes finalidade e fundamentos de valor: a aludida "compreensão do mundo presente" como objetivo transdisciplinar em muito pode fundamentar a visão humanista, porque lhe confere um inegável substrato epistêmico.

Nasa