... a ciência social como uma ciência humana, demasiadamente humana
Grupo de Estudos que vem sendo desenvolvido no Centro Universitário Curitiba, sob gestão do Núcleo de Pesquisa e Extensão – NPEA.

Coordenadora:

Acadêmicos:

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Potencialidades hermenêuticas da “subjetividade” e da “intersubjetividade”: o Direito como ciência de experiência, interpretação e valoração

VII SEMANA DE EXTENSÃO  – UNICURITIBA – 2011/1
matutino, terça-feira, 03/05/2011, das 08h30 às 10h.


Evento: Potencialidades hermenêuticas da “subjetividade” e da “intersubjetividade”: o Direito como ciência de experiência, interpretação e valoração

Categoria: Palestra
Horário: matutino, terça-feira, 03/05/2011, das 08h30 às 10h.
Local: Sala de aula
Recursos: Data show
Palestrantes: 
Eduardo Emanoel Dall’Agnol
Eduardo Seino Wiviurka
Eliseu Raphael Venturi
Germene Mallmann
Vagas: 50
Atividades complementares: 2 horas 
Sinopse: o debate sobre a subjetividade e a intersubjetividade se comunica com o fenômeno jurídico em uma medida inicialmente extranormativa, considerando-se que se passa a ter como foco do estudioso e prático do direito questões que não se encontram diretamente relacionadas com as fontes do Direito, em sentido estrito, e o seu funcionamento. As preocupações sobre os temas aponta um cenário de ocorrência jurídica, delimitando variáveis de preocupação e foco, que se coadunam durante o processo efetivo de realização da vida prática e sua totalidade concorrente de aspectos. Assim, o debate sobre subjetividade e intersubjetividade traz à tona a preocupação de interrelacionamento do Direito enquanto norma com suas demais dimensões fáticas e axiológicas, de modo que as considerações sobre subjetividade e intersubjetividade firmam padrões de atenção para a própria concreção normativa, auxiliando a compreensão tanto de processos hermenêuticos, quando a subjetividade/intersubjetividade é considerada enquanto marco de emissão e compartilhamento de interpretações, quanto para a construção de campos de reconhecimento e tutela jurídica, momento em que a subjetividade é vista como objeto de proteção do ordenamento jurídico.

terça-feira, 5 de abril de 2011

A responsabilidade dos cientistas, por Celso Furtado


13/06/2003 - 09h05 
A responsabilidade dos cientistas 
CELSO FURTADO 
especial para a Folha de S.Paulo 

Se a excelência de um cientista resulta do binômio imaginação e coragem, há momentos em que se amplia por sua atuação no plano político, pela responsabilidade de interferir no processo histórico. 


As ciências sociais são das mais sujeitas a influências ideológicas. Podem servir de cimento ao sistema de dominação social vigente e até mesmo para justificar abusos de poder. Daí serem imperativas na sociedade a responsabilidade moral dos cientistas e a prevalência dos compromissos éticos. 


Na área que me é familiar, a economia, verifica-se um empenho em buscar o formalismo, em adotar métodos que fizeram a glória das ciências ditas exatas. Ora, o objeto de estudo das ciências sociais nem sempre é perfeitamente definido, é algo em formação, criado pela vida em sociedade. 


Disso me dei conta cedo, ao me debruçar sobre os problemas do desenvolvimento econômico. Com efeito, já o conceito de desenvolvimento nos obriga a entender que o homem é um fator de transformação, agindo tanto sobre o contexto social e ecológico como sobre si mesmo. Por isso a reflexão sobre o desenvolvimento traz em si uma teoria do ser humano, uma antropologia filosófica. 


É natural que se espere dos cientistas sociais, e dos economistas em particular, respostas às questões que mais afligem o nosso povo. Como tudo o que é humano tem uma dimensão social, esses problemas só podem ser apreciados no contexto das variáveis políticas, portanto, do poder e dos valores. 


Analisando o momento histórico atual, parece-me óbvio que a tendência persistente de nossa economia ao desequilíbrio interno e externo decorre das condições de entrosamento internacional dos sistemas produtivos e dos circuitos financeiros. 


Estaremos diante de um agravamento desses desequilíbrios, com sérias implicações externas? É sabido que, nos países desenvolvidos, as condições básicas de vida são cada vez mais homogêneas, enquanto no mundo subdesenvolvido são mais e mais heterogêneas. Em seu avanço veloz, a integração política planetária vem reduzindo drasticamente a ação regulatória dos Estados nacionais. 


Nesse quadro é que devemos pensar a inflação crônica que marca nossa economia e leva governos a praticarem uma política recessiva de elevado custo social. Os economistas tendem a reduzir a questão a uma simples dicotomia entre contração de demanda monetária e expansão fomentada da oferta de bens e serviços. Mas qualquer solução proposta exige mudanças profundas na distribuição da renda, objetivo que tem se demonstrado difícil de alcançar. 


Ademais, tenhamos em conta que, no campo da política econômica, muitas variáveis dependem de decisões tomadas fora do país. Levando o raciocínio ao extremo, o espaço de manobra de um governo pode ser tão restrito que o acabe privando de fazer política econômica, em razão dos compromissos com credores externos, e o force a adotar uma moratória de sérias projeções políticas. 


Escapa-nos a lógica do processo de globalização; não conseguimos controlar seus fundamentos nem dirimir dúvidas essenciais, apesar dos fantásticos avanços das técnicas da informação. Essa pouca transparência do processo que vivemos, a que chamamos de aceleração do tempo histórico, revela a ação de fatores que fogem ao nosso entendimento. Já são raros os sistemas econômicos nacionais dotados de autonomia. Os mercados mais relevantes, como os de tecnologia de vanguarda e de serviços financeiros, são hoje globalizados. 


Mas esse é um processo aberto. O que acontecerá em cada país dependerá substancialmente de seu povo e de seu governo. Na Europa Ocidental, os países estão empenhados na mais rica experiência de cooperação política e integração dos mercados de fatores, o que implica um esforço financeiro comum para reduzir as desigualdades. 


Pretensamente com o mesmo propósito de mobilizar recursos políticos para colher vantagens econômicas, os Estados Unidos tomaram a iniciativa de integrar, sob seu comando, as economias do hemisfério Ocidental. No caso singular do Canadá, a integração dá continuidade a um processo histórico. Mas, na América Latina, e em particular no Brasil, esse plano de integração continental reveste-se de maior gravidade. Com efeito, caso aceite firmar o acordo que acena com uma suposta integração entre iguais, o Brasil estará firmando um compromisso entre desiguais, pois quem o lidera é a maior potência econômica, política e militar do mundo. 


É evidente a assimetria entre os futuros co-signatários do projeto conhecido como Alca, que estabelece regras comuns para um espectro abrangente de atividades. Em outras palavras, o plano acarreta clara perda de soberania para o Brasil, que terá de renunciar a um projeto próprio de desenvolvimento, abdicar de uma política tecnológica independente e esfacelar o seu já fragilizado sistema industrial. 


Se o modelo de integração européia objetiva homogeneizar os padrões de desenvolvimento de seus membros, permitindo a mobilidade de mão-de-obra, a Alca, ao contrário, exclui toda a possibilidade de fluxos migratórios. E, mesmo que não excluísse, seria tão prejudicial para o nosso país que, parodiando às avessas o famoso escritor que fugiu do nazismo e veio se suicidar entre nós, poderíamos proclamar: o Brasil é um país sem futuro. 


Faço essas reflexões para enfatizar nossa responsabilidade coletiva na construção de um Brasil melhor. Cabe a nós, intelectuais e cientistas, balizar os caminhos que percorrerão as gerações futuras. O domínio avassalador da razão técnica limita cada vez mais o espaço de ação das criaturas. A história, insisto, é um processo aberto, e o homem é alimentado por um gênio criativo que sempre nos surpreenderá. Resta-nos velar para que a chama criativa se mantenha acesa e ilumine as áreas mais nobres do espírito humano. 



Celso Furtado, 82, economista, é membro da Comissão Mundial de Cultura e Desenvolvimento (Unesco). Foi ministro do Planejamento (governo João Goulart) e da Cultura (governo Sarney). É autor de "Formação Econômica do Brasil", entre outras obras.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Resumo. Subjetividade na Ciência e seus Reflexos no Direito: a Sociedade e o Conhecimento no Pensamento de Edgar Morin

Apresento uma ideia que foi publicada na forma de Resumo no I Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. O evento foi realizado no segundo semestre de 2009, e conta com os anais impressos e registrados no ISBN n° 21762406.


A referência do Resumo pode ser citada como “SEINO, E. W. na Ciência e seus Reflexos no Direito: A Sociedade e o Conhecimento no Pensamento de Edgar Morin. In:II Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica, 2009, Curitiba. Natureza e Sociedade. 2010. v. único. p. 34-34.”
SEINO, E. W. . Subjetividade. In: I Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica: Natureza e Sociedade, 2009, Curitiba. I Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica: Natureza e Sociedade, 2009. v. unico. p. 34-34.


SUBJETIVIDADE NA CIÊNCIA E SEUS REFLEXOS NO DIREITO: A SOCIEDADE E O CONHECIMENTO NO PENSAMENTO DE EDGAR MORIN
Eduardo Seino Wiviurka ─ Unicuritiba

Tradicionalmente o sujeito foi afastado da ciência, sendo visto como fonte de erro na ciência clássica, e irrelevante no positivismo lógico. A complexidade de Edgar Morin propõe conhecer o conhecimento científico, realizando uma abordagem epistemológica dentro da qual se contextualiza a sua proposta para sociologia do conhecimento, que estuda como que as condições sociológicas influenciam a produção da ciência e reaproxima o sujeito do método científico.
Tal pretensão se justifica ante a ausência de objetividade plena da ciência, havendo dois motivos para isso: inexiste um metaponto de vista para o observador (da onde seria possível realizar uma observação neutra); e que a objetividade dos enunciados científicos é fundada na intersubjetividade dos cientistas, ou seja, em convenções. São os cientistas que desenvolvem o método científico a partir do qual a ciência se desenvolverá. Mas os cientistas são influenciados pela cultura e pela sociedade ─ que são imanentes a pessoa do pesquisador ─, que por seu turno influenciará a criação da ciência.
Na expressão de Morin, há um imprinting cultural, responsável pelo desenvolvimento de um paradigma cultural que é desenvolvido desde a infância e que dará as possibilidades e os limites para o conhecimento dentro de certo contexto cultural e social.

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Em 2011 Grupo estuda noções de "eu" e de "subjetividade"

A agenda de 2011 do Grupo "Subjetividade na pesquisa científica e a construção do saber em Direito" centrar-se-á nos estudos central e periférico da obra "Self and Subjectivity", editado por Kim Atkins e publicado pela Blackwell Publishing em 2005.

A obra se divide em múltiplas abordagens das noções referidas a partir da óptica filosófica, iniciando-se pelo estudo dos primórdios da filosofia ocidental moderna, considerando-se o pensamento de René Descartes (“Meditation II”), John Locke (“Of Identity and Diversity”) e David Hume (“Of Personal Identity”). Ainda na filosofia moderna, a obra traz textos que debatem Immanuel Kant (Critique of Pure Reason, “Paralogisms of Pure Reason (A)” (first, second, and third paralogisms), assim como G. W. F. Hegel (Phenomenology of Spirit, “Self-consciousness: Lordship and Bondage”) e Friedrich Nietzsche (“The Genealogy of Morals”.)

No âmbito de correntes do século XX, especialmente a fenomenologia e o existencialismo, tem-se o pensamento de Jean-Paul Sartre (The Look), Maurice Merleau-Ponty (“The Spatiality of One’s Own Body and Motility”), Martin Heidegger (“Exposition of the Task of a Preparatory Analysis
of Dasein”).

A filosofia analítica é abordada segundo o pensamento de P. F. Strawson (“Persons”), Harry Frankfurt (“Freedom of the Will and the Concept of a Person”), Sydney Shoemaker (“Personal Identity: A Materialist’s Account”), Bernard Williams (“Bodily Continuity and Personal Identity”) e Derek Parfit (Reasons and Persons, “What We Believe Ourselves To Be”).

O pós-estruturalismo é analisado no livro sob as obras de Sigmund Freud (“The Ego and the Id”), Michel Foucault (“About the Beginnings of the Hermeneutics of the Self: Two Lectures at Dartmouth”) e Paul Ricoeur: “Personal Identity and Narrative Identity”.

Por fim, o enfrentamento do problema sob o prisma do feminismo, por meio de autores como Simone de Beauvoir (“Introduction” to The Second Sex"), Judith Butler (“Gender Trouble: Feminism and the Subversion of Identity”), Luce Irigaray (“Any Theory of the ‘Subject’ Has Always Been Appropriated by the ‘Masculine’ ”) e Catriona Mackenzie (“Imagining Oneself Otherwise”).

É no cerne destes debates que o Grupo retirará novas questões a serem trabalhadas no desenvolvimento dos seus trabalhos que, desta vez, serão em grande parte empreendidos telematicamente.

De um modo geral, a linha temática de abordagem continua, conforme estabelece a introdução do livro-objeto em sua apresentação, com o extenso trabalho de averiguação da importância da reflexão e avaliação das formas e instâncias do pensamento, sentimentos e ações sobre o conhecimento do Direito e do Direito sobre a sociedade. A subjetividade, entendida como este centro de atividade reflexiva, é tema essencialmente filosófico e é esta abordagem que permite o diálogo da filosofia com os problemas jurídicos. O estudo dos textos permitirá condensar temáticas outrora abordadas, com a investigação de sentidos históricos da subjetividade, sem prejuízo das contemporâneas preocupações em torno da questão.

domingo, 31 de outubro de 2010

César Lattes


Teor completo em

http://www.unicamp.br/unicamp/unicamp_hoje/ju/outubro2004/ju271pag06.html

Pesquisa pura x prática

As universidades eram a guarda, a transmissão e a geração do conhecimento. Com a criação dos institutos de tecnologia, iniciou-se de uma maneira sistemática a geração de conhecimento não mais no sentido puro, mas para resolver problemas práticos. Principalmente depois da última guerra, os cientistas foram convocados pela indústria e pelo governo para participar de uma maneira mais direta do desenvolvimento tecnológico. Acho que, para se fazer pesquisa “pura”, aqui ou lá fora, é preciso escolher problemas que sejam viáveis do ponto de vista orçamentário. Já a aplicação, ou a chamada pesquisa prática (Pasteur já dizia que não existe ciência pura nem aplicada, mas aplicação da ciência) demanda recursos maiores para acompanhar a evolução mundial. A chamada pesquisa aplicada é muito mais cara que a pura. Mas sem a pesquisa pura não existe a pesquisa aplicada. Pasteur, por exemplo, se interessava pela pesquisa pura. E fez descobertas importantíssimas para a aplicação, usando inclusive recursos parcos. Vocês deram cifras, mostrando o abismo que separa dois orçamentos [ EUA e Brasil]. Mas se aparecer um Pasteur por aqui, pode acontecer uma contribuição muito importante sem que o investimento entre em linha de conta. Claro que vai depender muito dos indivíduos. Estatisticamente, sem dúvida, estamos por baixo. Do ponto de vista estatístico, a possibilidade de contribuir é pequena.

(Sobre a diferença entre Estados Unidos e Brasil no PIB e no montante investido em ciência)

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Artigo de Atahualpa Fernandez: Interpretação jurídica e subjetividade

INTERPRETAÇÃO JURÍDICA E SUBJETIVIDADE:

SOMOS TODOS UMA IDIOSSINCRASIA COM PATAS

Atahualpa Fernandez*


O Direito é, sob qualquer ponto de vista, um fenômeno essencialmente humano, cujo problema relativo a sua interpretação e aplicação levanta a iniludível questão da dimensão subjetivo-individual do jurista-intérprete. De fato, não resulta difícil inferir que a subjetividade do intérprete joga um papel de fundamental importância no processo de realização do direito, uma vez que se o fator último de individualização da resposta ou conclusão do raciocínio jurídico não procede exclusivamente do sistema jurídico (ainda que deva resultar compatível com ele), parece óbvio que deve proceder também das convicções pessoais do operador do direito. Tal circunstância implica, entre outras coisas, que se deve tomar com a devida atenção e seriedade o problema das funções mentais que se põe em marcha nas operações efetivas levadas a cabo na tarefa de interpretar e aplicar o Direito (Troper, 2003).

Artigo completo em:

*Pós-doutor em Teoría Social, Ética y Economia /Universidade Pompeu Fabra; Doutor em Filosofía Jurídica, Moral y Política / Universidade de Barcelona; Mestre em Ciências Jurídico-civilísticas/Universidade de Coimbra; Pós-doutorado e Research Scholar do Center for Evolutionary Psychology da University of California,Santa Barbara; Research Scholar da Faculty of Law/CAU- Christian-Albrechts-Universität zu Kiel-Alemanha; Especialista em Direito Público /UFPa.; Professor Titular- Unama/PA (licenciado);Professor Colaborador (Livre Docente) e Investigador da Universitat de les Illes Balears/Espanha (Etologia, Cognición y Evolución Humana/ Laboratório de Sistemática Humana); Membro do MPU (aposentado).

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Proposta do Grupo de Estudos para Semana Extensionista do UNICURITIBA

VI Semana de Extensão – UNICURITIBA – 2010/2.

Terça-feira, 26/10/2010, 08h30 às 10h00

Evento: Complexidade, transdisciplinaridade e integração por interfaces: incertezas, possibilidades e o novo humanismo jurídico

Categoria: Palestra

Horário: matutino, terça-feira, 26/10/2010, das 08h30 às 10h00

Local: sala de aula

Recursos: data-show

Palestrantes: integrantes do Grupo de Estudos: Subjetividade na Pesquisa Científica e a construção do saber em Direito. .

Eduardo Emanoel Dall’Agnol. Graduando em Direito pelo UNICURITIBA.

Eduardo Seino Wiviurka. Graduado em Direito pelo UNICURITIBA. Advogado.

Eliseu Raphael Venturi. Graduando em Direito pelo UNICURITIBA.

Germene Mallmann. Graduanda em Direito pelo UNICURITIBA.

Vagas: 50

Atividades complementares: 2 horas

Sinopse: o retorno das atividades do Grupo — estruturado pelos acadêmicos e supervisionado pela Profa. Cristina Surek — em 10/09/2010 marca a volta dos debates acerca da problematização dos significados que a discussão sobre subjetividade (tanto em termos epistemológicos quanto sociológicos) assume em relação aos problemas do Direito e, em especial, da hermenêutica jurídica. O objeto do debate é amplo, intermediado pelas sincronicidades dos termos determinantes associados à preocupação (subjetividade, pesquisa científica e entendimentos do Direito) e nele se buscam reconhecer múltiplas implicações e construir respostas possíveis, adotando-se mecanismos de discussão e de produção de pontos de vista de forma difusa, sem ser, contudo, aleatória. Para marcar com extrema qualificação filosófica o retorno das atividades foi debatido o livro de autoria da Professora Maria Francisca Carneiro, sobre tema que guia a linha dessa palestra, e que trata da complexidade, da transdisciplinaridade e das interfaces na construção atual do conhecimento, segundo demandas de uma sociedade intrincada e que requer, para sua sobrevivência digna, respostas cada vez mais qualificadas e perpassadas por múltiplas instâncias teoréticas, das quais destaca-se o Direito para essa proposta.



sábado, 25 de setembro de 2010

Transdisciplinaridade e humanismo

O humanismo traz consigo a noção de apego e amor ao conhecimento cultural, que no fundo é todo tipo de conhecimento produzido e acumulado na vivência e na convivência humanas. Assim, em sentido muito amplo, aproxima-se do olhar antropológico.

Tenta-se construir, contudo, um entendimento de humanismo que transcenda à hierarquização de manifestações culturais (eis que esta valoração distintiva seria o principal contraponto humanismo versus antropologia) e que, dantes, busque compreendê-las enquanto possibilidades de criação do espírito humano em suas diversas contingências. Nesse sentido o humanismo também é uma filosofia, porque um amor à sabedoria.

O ponto de interseção do problema do conhecimento permite vislumbrar um ideal diálogo entre as propostas transdisciplinares e humanistas. Conforme Basarab Nicolescu (1999):


A transdisciplinaridade, como o prefixo ‘trans’ indica, diz respeito àquilo que esta ao mesmo tempo entre as disciplinas, através das diferentes disciplinas e além, de qualquer disciplina. Seu objetivo é a compreensão do mundo presente, para o qual um dos imperativos é a unidade do conhecimento.


Humanismo e transdisciplinaridade, portanto, são visões do mundo e, por isso, caracterizam-se por (dentre outros pontos):
  • visam a entender processos de produção e difusão de conhecimento;
  • são epítetos que agregam saberes em torno de eixos axiológicos;
  • pretendem estabelecer diretrizes de diálogo entre esses mesmos saberes, transcendendo a compartimentalização cega;
  • preocupam-se com os fundamentos dos modelos de desenvolvimento das sociedades;
  • entendem a tutela do ser humano no centro do processo civilizatório (o que inclui o meio ambiente e as outras formas de vida).

Por essas razões, ambas visões de mundo, por sua natureza, fundam mentalidades, e mais, instrumentalizam processos hermenêuticos, conferindo-lhes finalidade e fundamentos de valor: a aludida "compreensão do mundo presente" como objetivo transdisciplinar em muito pode fundamentar a visão humanista, porque lhe confere um inegável substrato epistêmico.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

O problema-base da subjetividade

Quando se pensou e debateu, inicialmente, no que poderia significar o problema da subjetividade em relação ao Direito, dentro de uma quadratura epistemológica, tinha-se em mente buscar em quais medidas seria pertinente tomar tais noções essencialmente construtivistas do conhecimento em relação ao Direito.

O problema da subjetividade, em campo sociológico, assume uma série de tonalidades, igualmente em sua utilização em psicologia e psicanálise, de modo que está-se utilizando, nessa proposta, um termo que se torna instável em face do que se está habituado enquanto estudo do Direito; primeiro porque não se domina a complexidade do assunto em seus meandros mais especializados (nem se poderia ter tal pretensão, sob pena de arrogância acadêmica), ao compasso de ser campo pouco explorado. Contudo, enfrenta-se o problema.

De qualquer modo, no contexto posto se encontram alguns delineamentos importantes, como se tem discutido nas leituras do grupo:
  • Qual o sentido de se falar em um sujeito do conhecimento e como isso se reflete no próprio conhecimento produzido e no entendimento de mundo formado sob essa premissa? Ou seja, qual o efeito de se partir do pressuposto da objetividade estrita ou, por outro lado, da subjetividade estrita? Quais exclusões se efetuam com tais cisões?
  • Qual o papel que o sujeito assume em uma relação de conhecimento científico — do tipo jurídico —, qual o seu espaço nessa produção e quais os limites da ingerência dessa subjetividade nesse processo?
  • Como correm, paralelamente ou não, os processos de construção do conhecimento, por um lado, e o da subjetividade, por outro?
  • De que modo um grupo de pessoas constitui, ainda que difusamente, a subjetividade-tipo de determinada categoria e quais valores se agregam em torno disso? Como as práticas e as ações dos sujeitos envolvidos pode revelar essa estrutura e quais dissonâncias podem ser identificadas?
  • Qual o papel da subjetividade no processo hermenêutico do Direito? Quais as suas relações e efeitos com pressupostos da ordem ética e moral?
  • Quais as considerações que cabe ao hermeneuta jurídico realizar sobre as subjetividades dos destinatários do ordenamento jurídico e em que medida isso se realiza em termos de efetividade dos direitos e tutela das diferenças?

São questões primeiras ainda a desbravar nas discussões e aprofundamentos teóricos do Grupo, mas que, contudo, revelam um potencial de acesso a conteúdos cuja reflexão pode repercutir em esferas mais práticas vinculadas à formulação de entendimento de mundo, detecção de problemas sociais e busca de soluções institucionais para tanto.


sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Retorno das atividades do Grupo de Estudos em 10/09/2010

O retorno das atividades do Grupo em 10/09/2010 marca a volta dos debates acerca da problematização dos significados que a discussão sobre subjetividade (tanto em termos epistemológicos quanto sociológicos) assume em relação aos problemas do Direito e, em especial, da hermenêutica jurídica.
O objeto do debate é amplo, intermediado pelas sincronicidades dos termos determinantes associados à preocupação (subjetividade, pesquisa científica e entendimentos do Direito) e nele se buscam reconhecer múltiplas implicações e construir respostas possíveis, adotando-se mecanismos de discussão e de produção de pontos de vista de forma difusa, sem ser, contudo, aleatória.
Para marcar o retorno das atividades, será debatido o livro de autoria da Professora Maria Francisca Carneiro, e que trata da complexidade, da transdisciplinaridade e das interfaces na construção atual do conhecimento, segundo demandas de uma sociedade intrincada e que demanda respostas cada vez mais qualificadas e perpassadas por múltiplas instâncias teoréticas.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Brevíssimas reflexões sobre Nietzsche em "Sobre verdade e mentira no sentido extra-moral"




Friedrich Wilhelm Nietzsche (1844-1900) foi um filósofo alemão que ainda hoje anima os mais calorosos debates filosóficos, direta e indiretamente.

Por quase toda a área do conhecimento em que se produzir pensamento, de algum modo, por alguma via faz-se referência a este autor, seja por uma máxima por ele enunciada, seja pelo estudo mais detido de uma de suas obras. Para concordar ou discordar, o debate se anima na radicalidade que o autor nos põe ante aqueles valores mais naturalizados em nossa mentalidade.

Enfim, a despeito da popularidade do pensador e da sua aceitação (para o bem ou para o mal, para construir ou destruir) mais do que estabelecida no contexto do que se poderia chamar de pós-modernidade, em profícua influência em notáveis pensadores e intelectuais do século XX, a exemplo de Sigmund Freud e de Michel Foucault, só para citar alguns exemplos; cada texto de Nietzsche, dos curtos aos longos, permitem a imersão em perspicazes percepções da natureza humana, sua nobreza e mesquinhez, sua condição.

Porém, tudo isto ainda diz pouco e, portanto, discorre-se especificamente sobre o texto "Sobre a verdade e mentira no sentido extra-moral" de modo a fornecer maior concretude ao que se argumentou acima.

De modo muito geral, a base do texto de Nietzsche consiste na argumentação em torno da relação que se estabelece entre o impulso à verdade enquanto decorrência do contrato social firmado entre os homens (naquele entendimento tradicional das filosofias contratualistas). Se no estado de natureza se tinha o disfarce, o "camuflar-se", como principal modo de conservação e sobrevivência, o que levou o intelecto e a produção de conhecimento à crescente complexidade deste, é no momento em que os homens se organizam em sociedades pautadas por regras e Estado que se teria este apego maior ao critério da verdade enquanto condição mesma desta situação de sociedade (e mais, somente racional viabilizado nesta estrutura).

Aí está. O enganar nasce como estratégia intelectual e legítima de sobrevivência dos homens mais fracos fisicamente ante a dominação dos outros que lhe sobrepujariam recursos e possibilidades de continuidade do impulso de vida se não fossem despistados por espertas estratégias dos que pensam. Representar, mascarar e dissimular para, criando estrategemas, livrar-se das dominações. Em vista deste primeiro cenário, o de natureza, o apego a verdade seria uma aberração, uma irracionalidade, pode-se dizer, um suicídio.

Pois bem. Complexificando-se uma sociedade, na especialização da linguagem, espaço ganham os contrastes e, assim, intensificam-se as distinções entre verdade e mentira e agrega-se a isto uma série de julgamentos morais valorativos conferindo determinadas avaliações às condutas, pois, repercutindo socialmente na aprovação ou reprovação das condutas qualificadas como existentes ou sob a égida da verdade, ou sob o pálio da mentira.

Assim, a noção de verdade, para Nietzsche, nascida no contexto do contrato social, representa um consenso que os homens trazem em si justamente na medida em que representa uma ordem uniforme e válida para a mensuração das coisas, comunicação e demais trocar sociais, pode-se interpretar. Valer-se de designações válidas, distorcendo-lhes os efeitos uniformes seria ingressar no campo da mentira, fazendo deixar de corresponder a afirmação lingüística à realidade, ao objeto a qual se refere, no que as trocas arbitrárias de significados são o principal meio empreendido para a mentira, desvirtuando as convenções e assim ludibriando os interlocutores.

Problematizando as relações entre língua e verdade, Nietzsche detecta a arbitrariedade na fixação de sentidos ligados aos estímulos sonoros e visuais das palavras, de modo que as "transposições arbitrárias" apresentam-se como a justificativa tanto para a escolha dos sentidos em uma língua quanto da diversidade de línguas, que revelam não haver uma identidade essencial que liga os sons da fala às coisas que representa.

Este sentido é importantíssimo na interpretação do texto, uma vez que desnaturaliza aquilo que se teria por natural, como ocorre com determinada palavra da língua mãe referindo-se a determinado objeto, relação a qual, se não passar por avaliação crítica, pode ser tida como única, absoluta, natural, desde sempre existente e assim por diante, ou seja, passa desapercebido os veios culturais ligados aos símbolos de determinada sociedade.

Esta discussão posta pelo autor culmina com uma possível conceituação da verdade que contribui para um melhor delineamento do raciocínio do autor no texto, neste entalhe de diferenciações e identificações progressivas a que se refere o autor na própria gênese de quaisquer conhecimentos. Leia-se, sobre a verdade:

O que é a verdade, portanto? Um batalhão móvel de metáforas, metonímias, antropomorfismos, enfim, uma soma de relações humanas, que foram enfatizadas poética e retoricamente, transpostas, enfeitadas, e que, após longo uso, parecem a um povo sólidas, canônicas e obrigatórias: as verdades são ilusões, das quais se esqueceu o que são, metáforas que se tornam gastas e sem força sensível, moedas que perderam sua efígie e agora só entram em consideração como metal, não mais como moeda. (p. 48).

Em uma primeira leitura, aos mais apegados ao significado da verdade (ou aos mais apegados ao sentido da mentira, enfim) poderia se ter a impressão, pois, de completa arbitrariedade que tudo legitimaria. Afinal, no dizer do filósofo alemão não haveria um núcleo rígido que ligasse a verdade às coisas a não ser o consenso entre os homens e o uso efetivo das formas acordadas.

Assim sendo, a noção de verdade seria um esquecimento: esquecimento de que entre a linguagem e a coisa há a metáfora. Sumindo a metáfora da percepção imediata, alcança-se a crença de se estar na posse da verdade.

Por fim, Nietzsche considera o homem intuitivo, e não somente o homem intelectivo, concluindo que cada um, na sua maneira de conhecer o mundo, seja pela abstração e conceitualização, seja pelo aspecto artístico, por meios diferentes ambos tentam dominar a vida, eis a função precípua do conhecimento. Contudo, ainda em novo contexto mesmo amparado por regras de conduta que visam à estabilização social, ainda ambos os homens, intuitivo e racional, apresentam-se diretamente implicados pelo sofrimento.

Enquanto o homem guiado por conceitos e abstrações, através destes, apenas se defende da infelicidade, sem conquistar das abstrações uma felicidade para si mesmo, enquanto ele luta para libertar-se o mais possível da dor, o homem intuitivo, em meio a uma civilização, colhe desde logo, já em suas intuições, fora a defesa contra o mal, um constante e torrencial contentamento, entusiasmo, redenção. Sem dúvida, ele sofre com mais veemência, quando sofre: e até mesmo sofre com mais freqüência, pois não sabe aprender da experiência e sempre torna a cair no mesmo buraco em que caiu uma vez. No sofrimento, então, é tão irracional quanto na felicidade, grita alto e nada o consola. Como é diferente, sob o mesmo infortúnio, o homem estóico instruído pela experiência e que se governa por conceitos! Ele, que de resto só procura retidão, verdade, imunidade e ilusões, proteção contra as tentações de fascinação desempenha agora, na infelicidade, a obra-prima do disfarce, como aquele na felicidade; não traz um rosto humano, palpitante e móvel, mas como que uma máscara com algum digno equilíbrio de traços, não grita e nem sequer altera a voz: se uma boa nuvem de chuva se derrama sobre ele, ele se envolve em seu manto e parte a passos lentos, debaixo dela (p. 52).

Do abordado neste brevíssimo resumo comentado da obra do filósofo alemão, pode-se perceber que estrutura uma teoria, ainda que não sistematizada, das origens do conhecimento, quanto mais esta subordinada à ordenação social, por um lado, quando da desorganização desta, em que a atitude de certa deslealdade não só é necessária como legítima e, ainda, quando esta sociedade em organização por meio das formas estatais, apresenta-se, pois, necessária a elevação da noção de verdade enquanto metáforas e acordos para se criarem parâmetros de ação comum entre os homens, bem como repressão de arbítrios desmedidos, o que resulta também em uma maior equiparação de forças eis que não se está submetido apenas ao poder físico fornecido pelo corpo de cada um.


Referência:

NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm. Sobre a Verdade e a Mentira em Sentido Extra-moral. São Paulo: Abril Cultural, 1978. (Coleção Os Pensadores).


sábado, 7 de novembro de 2009

SUBJETIVIDADE NA CIÊNCIA E SEUS REFLEXOS NO DIREITO III: GASTON BACHELARD E O PROGRESSO DIALÉTICO DOS CONCEITOS

O estudo do saber nas ciências, conhecimentos racionais sobre determinadas disciplinas, frequentemente vêm sendo feito de modo dualista: de um lado pelos filósofos apresentando princípios gerais e, de outro pelos cientistas demonstrando resultados particulares. O objeto científico clama, contudo, por diversos e sucessivos métodos de abordagem, aplicando simultaneamente condições objetivas e subjetivas, associando criatividade com experiência.

Esse desenvolvimento dialético é defendido pelo filósofo francês Gaston Bachelard (1884-1962) em sua obra Filosofia do Não (1940), na qual teoriza por uma filosofia aberta do conhecimento científico, o chamado “racionalismo aplicado”, em que se procura no real aquilo que contradiz conhecimentos anteriores; novas experiências negando as antigas, propiciando a superação de princípios.

Essa busca dialética pela retificação de conceitos empregados nas ciências em seus processos de cognição dos objetos é uma constante também na Jurídica, especialmente quanto ao novos direitos, com destaque ao meio ambiente. Com efeito, desde a Revolução Industrial, no contexto da modernidade, discutem-se e se aperfeiçoam normas técnico-científicas e jurídicas, que expressam conceitos e viabilidades de fatores decisivos para a sociedade como produtividade, eficiência, empregabilidade, respeito às condições de trabalho e de saúde e, recentemente, com maior ênfase, melhoria da qualidade de vida que abrange a preocupação com a natureza e a sustentabilidade.

O incentivo de Bachelard, ao convidar o espírito cientifico do leitor a aproximar sujeito e objeto, procurando variações e aprimoramento de pensamento, unindo criatividade e experiência, vem justamente ao encontro das necessidades atuais da sociedade contemporânea em questões sociais e ambientais. Essa mudança de paradigma faz-se importante na formação acadêmica e profissional, uma vez que propicia um novo e harmonioso enfoque sobre a ciência em geral, especialmente a Jurídica.

Germene Mallmann

sábado, 18 de julho de 2009

O papel da ciência nas regras de conduta: uma leitura do texto “Ciência e valores humanos” de Jacob Bronowski


Texto sobre a relatoria de 03/07/2009

Jacob Bronowski aborda neste livro (1979) o descompasso entre o desenvolvimento da ciência e as questões éticas decorrentes das aplicações dela. Embora seja possível observar que as ciências passaram por um grande avanço nos últimos séculos, este avanço foi essencialmente técnico. O apego á técnica, sustentado pela ingênua idéia moderna de que o desenvolvimento da ciência implicaria o desenvolvimento da civilização, resultou na catástrofe atômica de 1945. Para Bronowski esse fato representou, de um lado, a extensa escala de indiferença com o homem a que a humanidade chegou e, de outro, um abrupto despertar da consciência dessa indiferença. É nesse sentido que sustenta que em um mundo feito pela técnica científica “qualquer homem que abdique do seu interesse pela ciência caminha de olhos abertos para a escravatura” (1979, p. 12). Essa discussão continua extremamente atual. Uma nova forma de tecnologia, talvez ainda não previsível na segunda metade da década de 1950, pode causar mais controvérsias que a pesquisa nuclear. É a nanotecnologia, que em discursos de cientistas já foi associada a possíveis usos militares.

A partir da consideração fundamental de que ninguém pode se exonerar da responsabilidade, o autor desenvolve neste livro a tese de que a civilização forma, com suas partes, um todo e pretende expor os laços que animam e tornam coerente uma sociedade. Tem o objetivo, com isso, de apontar para a necessidade de se reposicionar a ciência frente às regras de conduta. Como um grupo de estudos em uma faculdade de Direito, avaliar essa proposta do autor deve ser, para nós, de grande interesse. A nós, leitores, caberá, portanto, sustentar um distanciamento crítico frente a ela, buscando verificar a todo tempo se o autor desenvolve sua exposição com foco nela e se ele consegue atingir sua finalidade. A abordagem do tema é feita em três etapas: uma aproximação da “natureza da atividade científica” (1979, p. 12); uma leitura da natureza da verdade na ciência e os reflexos dessa posição e, por fim, uma abordagem “[d]as condições para o sucesso da ciência e os valores que a levam para uma congruência coma dignidade humana” (1979, p.12).

No capítulo que trata do espírito criador e da natureza da atividade científica Bronowski propõe uma definição de ciência que ultrapassa qualquer noção convencional do termo. Ele a define como “a organização do nosso conhecimento de tal modo que domine mais o potencial oculto da natureza” (1979, p. 13). Essa noção de ciência abarca não apenas o conhecimento puro produzido por seus métodos e técnicas específicos, mas também o uso que se faz desse conhecimento, de modo que fazer ciência é conhecer e também exercer controle sobre os resultados do conhecimento e sobre os meios em que este penetra. Com base nisso, o autor é contundente ao afirmar que não deve ser traçada distinção entre conhecimento puro e conhecimento aplicado, porque o trabalho do cientista é também animado por interesses de sua época, além de seus interesses individuais. Sobre o domínio da natureza pelo homem, Bronowski salienta que foi o conhecimento, e não a força, que àquele proporcionou essa condição.

Posta a definição de ciência que Bronowski adota, segue o autor na tentativa de descrever a natureza dessa atividade. Para ele a ciência é trabalho imaginativo e criativo. O autor refuta qualquer comparação do conhecimento científico com uma coleção de fatos e do parágrafo 5º até o 9º explica o que isso significa. A atividade científica não é pura atividade neutra, fotográfica. Ela tem essencialmente caráter imaginativo. Bronowski sustenta essa idéia em exemplos de descobertas científicas que foram movidas por suposições imaginárias dos cientistas que as fizeram. Disso, posso afirmar que o simples fato de o cientista trabalhar com a confirmação e a refutação de hipóteses já evidencia o argumento. É sabido que hipóteses são pensadas a partir da intuição do pesquisador, que em uma etapa posterior as submete à prova. Ora, e o que são então hipóteses se não algo que se desprende do imaginário dele?

Bronowski afirma que o ato de criação científica compreende um ato de fusão, de aproximação, de busca de alguma unidade onde existem semelhanças ocultas. Esse espaço, onde as semelhanças estão, é a variedade da natureza e a variedade da experiência individual. A ciência não é, portanto, um saber puramente descritivo da realidade. Caso o fosse, suas teorias só poderiam ser consideradas verdadeiras ou falsas uma única vez e refutadas ou aceitas para sempre. Assim, a ciência “não é uma cópia da natureza, mas uma recriação da mesma” (1979, p. 26), o que justifica a impossibilidade de se separar saber teórico de saber prático. Inclusive Popper (em breve colocarei as referências com precisão) demonstra em termos lógicos, e julgo sua hipótese plausível, que o conhecimento descritivo não é exatamente descritivo. Tudo o que ele pode fazer é confirmar pelo exemplo e pela experiência uma estrutura de ocorrência de fatos imaginada e compreendida de uma forma determinada por um cientista. Essa estrutura de ocorrência manifesta muito mais o raciocínio do que a descoberta de uma ordenação verdadeira da natureza. Bronowski parece ciente disso ao afirmar que todo conhecimento é aproximado e não corresponde a uma plena descrição dos fenômenos sobre os quais versa.

Em síntese, a atividade científica é criativa, porquanto sua ordem é descoberta, criada a partir de um jogo de conjecturas, e também imaginativa, por fazer essas conjecturas a partir da busca de semelhanças ocultas entre as coisas.

Cumprindo o plano anunciado, Bronowski segue sua exposição no segundo capítulo buscando elucidar sua afirmação de que a civilização cientificista é movida por um hábito de verdade. Define-o como “o hábito da experiência e a correção do conceito pelas suas conseqüências” (1979, p. 52). Essa tendência à experiência como forma de se atingir alguma verdade é algo característico da civilização moderna ocidental, e não encontra correspondência necessária em todos os povos. Cabe, portanto, elucidar a forma como o autor entende a relação do ocidente com o que este chama de “verdade”.

O autor parte da constatação de que a ciência e arte, enquanto atos de criação, estão sempre sujeitos a revisões, releituras. Esses atos de posterior apreciação são novos atos de criação. A interpretação, portanto, sempre “reativa o ato de criação” (1979, p. 33). Porém a criação científica não é idêntica à artística. O cientista trabalha sobre uma perspectiva de criação sempre mais limitada. Sabendo que o cientista e o artista de maneiras distintas pretendem atingir suas particulares perspectivas do que consideram verdadeiro, é necessário aclarar este termo. Ora, se cientista e artista se pautam pela busca de uma verdade, é evidente a força propulsora dela e do que eles entendem que ela seja.

Jacob Bronowski inicia por afirmar que só percebemos que algo existe através de atos de reconhecimento. A percepção transcende qualquer esquema lógico-dedutivo, vai além, também, da lógica indutiva e envolve nelas a marca decisiva da intuição. O que cada indivíduo considera como real não é a manifestação auto-evidente da verdade, mas é, fundamentalmente, a construção da verdade através de um processo de reconhecimento e associação. Se a percepção e, consequentemente, a investigação científica pudessem prescindir dos atos de reconhecimento, de modo que o cientista pudesse ser mero observador neutro dos fatos, é possível que as descobertas científicas se reduzissem a pura catalogação de acontecimentos, porquanto o jogo criativo de associações de semelhanças ocultas científico seria negado.

Bronowski descreve, assim, três etapas para as descobertas: a existência dos dados separados dos sentidos, o jogo das associações daqueles por intermédio destes e a atribuição de símbolos ou nomes à conjectura resultante. Essa terceira etapa é a que permite a abstração, trabalhar com o conceito quando a experiência que ele manifesta não ocorre. A veracidade dos resultados dessas etapas de conhecimento é extraída pela experiência posterior cotejada com a conjectura final. Se os dois não corresponderem é porque a segunda fase falhou. O problema, portanto, não está nos dados, mas nas associações criadas entre eles. Não apenas a lógica dedutiva é utilizada pela ciência. A experiência tem papel determinante também. Isso porque basta um equívoco em uma qualquer premissa para que a construção científica desmorone.

Disso, preliminarmente, é possível excluir de qualquer noção de verdade a evidência por ela mesma e a validade universal dos conceitos. Estes, conforma as três fases mencionadas, são sempre construídos com base na experiência e representam a etapa final do trabalho. A auto-evidência não é possível porque tudo o que julgamos evidente é uma conjugação dos dados da experiência com nossa interpretação deles, que é sempre socioconstruída. Esse ponto de vista pode ser expandido pela leitura que Bronowski faz dos positivistas lógicos. Estes nutrem profunda desconfiança pelos conceitos e pelos valores, o que se deve à grande tendência de universalização de ambos. Embora a ciência moderna tenha partido de sistemas dedutivos (e a ética medieval de algo parecido), não pode a eles ser reduzida. A concepção de verdade que impulsionou a ciência partiu da crença de que aquela poderia ser alcançada por esta, por métodos precisos e rigorosos. Isso, conforme exposto, não é possível. Toda verdade é apenas aproximada porque toda certeza nunca é plenamente deduzida. É, acima de tudo, criada.

A imutabilidade aparente dos conceitos éticos frente à mutabilidade dos conceitos científicos, confrontados inevitavelmente com a experiência, conduzem a uma separação entre ambos. Eis um ponto de ruptura da responsabilidade moral do cientista pelo conhecimento científico. Eis uma justificativa para ele se sentir desobrigado. Bronowski, explicitamente contrário a isso, propugna implicitamente a conjunção entre ciência e ética, conforme é possível extrair do seguinte trecho:

Tudo é simples, uma vez que se veja que a ciência é igualmente um sistema de conceitos: compete à experiência pesquisar e corrigir o conceito. A pesquisa é: O conceito funcionará? dará uma unidade natural à experiência dos homens? o conceito torna a vida ordenada, não por decreto, mas de fato? (1979, p. 47- 48)

Se é necessário avaliar a capacidade do conceito de tornar a vida ordenada, uma vez que se perceba que a sua mera imposição nada significa, e uma vez que ele realmente se remeta à ordenação da vida, é necessária a emergência de um fundo ético que o oriente. Disso decorre a impossibilidade sustentada desde o início do texto de se separar conhecimento puro de suas aplicações práticas. Isso é que, no fundo, impede a separação entre técnica e ética. Esse resultado tem o mesmo sentido do texto de Popper que estudamos em nossa reunião passada (1996), e talvez vá além dele: Popper sustentava que o cientista não pode desviar-se da responsabilidade moral pelos resultados de sua pesquisa porque todo conhecimento puro pode se tornar aplicado (1996, p. 153). Bronowski sustenta que o conceito de ciência abrange não apenas o conhecimento puro, visto que este sempre se construiu com base em inclinações de seu tempo e sempre versou sobre o domínio da natureza.

No terceiro capítulo Bronowksi parte de suas conclusões nos capítulos anteriores para examinar os valores que norteiam a ciência e que orientam a civilização ocidental. Da leitura do capítulo 2, como demonstrei, o autor não acredita que conceitos (logo, também, valores) sejam inatos. Sua análise no terceiro capítulo é iniciada através da observação de que Bronowski não alimenta os típicos receios dos que querem crer na essência dos conceitos e dos valores (ou, nas precisas categorias de Kant, dos que acreditam que conceitos e valores são juízos analíticos a priori). Esses receios podem ser manifestar como, por exemplo, no medo de que, uma vez aceito que todos valores são criação, e não absolutos, se descumpridos não implicariam sanção se não houvesse algum mecanismo sancionatório social. Assim, teme-se que pessoas que detenham poder e conhecimento cheguem á conclusão de que tudo é permitido. Esse temor se expande também ara as ciências sociais.

Brownoski refuta esse tipo de receio por acreditar que ele não sobrevive a um exame histórico: “Duvido que esta sombria opinião resista à luz da História” (1979, p. 60). Não vejo muita força nos argumentos que ele utiliza para sustentar essa opinião. O cerne de sua opinião acaba sustentado, nas palavras de Robert Dahl, pela convicção de que a posição daqueles receosos “contém o toque de cinismo vivido, para indivíduos possuidores de fortes traços de idealismo frustrado” (DAHL, 1970, p. 90).

O autor polaco afirma, em estrita correspondência como a tese do livro analisado, que há um nexo social estabelecido pelo cumprimento de regras aceitas socialmente. Se a maioria das pessoas as desrespeitassem, como temem os receosos, nenhuma sociedade se sustentaria. Assim, uma sociedade sempre envolve, no fundo, uma tensão entre os deveres dos homens (que permitem que laços sociais permaneçam) e a liberdade individual. É nessa tensão, e não antes dela, que os valores surgem, e é ela que os torna “profundos e difíceis” (BRONOWSKI, 1979, p. 61). Para ele, o princípio que forma um elo social verdadeiro é o princípio da autenticidade, que corresponde não ao fato de sabermos se outro indivíduo age de forma honesta ou leal, mas ao fato de ser isso o que esperamos das ações dele. Na comunidade científica esse princípio é fundamental, e a partir dele Bronowski elaborou um axioma social: “DEVEMOS atuar de tal modo que aquilo que É verdadeiro possa ser verificado como verdadeiro” (1979, p. 64). Só há verdade possível de ser enunciada na extensão de sua possibilidade de verificação.

A partir disso, o autor busca identificar na comunidade científica o que confere a ela tanta força, o que a mantém tão coesa e o que a fez atravessar séculos intacta. Isso se deve, para ele, aos valores das ciências, construídos nas práticas delas, e não na moral individual de seus membros. Como já visto, a ciência cria conceitos explorando fatos. Essa tarefa criativa exige independência de pensamento, transparência para a análise dos resultados e a liberdade para se discordar de um posto de vista sedimentado. Disso que “a discordância [...] é a marca de liberdade, tal como a originalidade é a marca da independência de espírito” (1979, p. 67). Assim, a comunidade científica tem que assegurar “investigação livre, pensamento livre, linguagem livre, tolerância (1979, p. 67), do que se percebe que essa comunidade tem que ser democrática. A ciência, de tudo o que até agora foi exposto, não é neutra. Ela assume uma posição ética que é sua condição de existência. O que fez com a sociedade científica tenha permanecido por tanto tempo, e hoje com mais força, é a flexibilidade que seus valores a propiciam. A tarefa dela não se esgota na busca do conhecimento. Uma vez que a ciência, conforme a definição de Bronowski no primeiro capítulo, não se esgota no conhecimento, mas abrange também os usos dele, essa comunidade tem que se fundar em um compromisso entre os homens. “Deve encorajar o cientista individual a ser independente e o corpo de cientistas a ser tolerante (1979, p. 74).

Esse compromisso da sociedade de cientistas acaba a tornando até mais importante que suas descobertas. Disso, o autor conclui que não é a sociedade científica a culpada pela catástrofe nuclear; os valores daquela são opostos a esta. “A verdade é daqueles que apelam para outros valores, para além daqueles valores humanos imaginativo que a ciência desenvolveu” (1979, p. 78). Bronowski propugna a incorporação dos valores da comunidade científica pela sociedade em geral. ‘A vergonha é nossa, se não fazemos com que a ciência faça parte do nosso mundo, tanto intelectual como fisicamente, de modo que possamos, finalmente, atentar nestas metades do mundo segundo os mesmos valores (1979, p. 78-79). Assim, o autor atinge os objetivos de sua tese central na página 12: demonstra o vínculo que une a sociedade e mostra o papel da ciência “nas regras de conduta que têm ainda de ser aperfeiçoadas” (1979, p. 12).

REFERÊNCIAS

BRONOWSKI, Jacob. As Origens do Conhecimento e da Imaginação. Tradução de Maria Julieta de A. C. P. Brasília: Universidade de Brasília, 1997.

DAHL, Robert. Uma crítica ao modelo de alite dirigente. In:______. Sociologia política. Rio de Janeiro: Zahar, 1970.


Vìdeo do Bronowski no YouTube:



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