... a ciência social como uma ciência humana, demasiadamente humana
Grupo de Estudos que vem sendo desenvolvido no Centro Universitário Curitiba, sob gestão do Núcleo de Pesquisa e Extensão – NPEA.

Coordenadora:

Acadêmicos:

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Artigo de Atahualpa Fernandez: Interpretação jurídica e subjetividade

INTERPRETAÇÃO JURÍDICA E SUBJETIVIDADE:

SOMOS TODOS UMA IDIOSSINCRASIA COM PATAS

Atahualpa Fernandez*


O Direito é, sob qualquer ponto de vista, um fenômeno essencialmente humano, cujo problema relativo a sua interpretação e aplicação levanta a iniludível questão da dimensão subjetivo-individual do jurista-intérprete. De fato, não resulta difícil inferir que a subjetividade do intérprete joga um papel de fundamental importância no processo de realização do direito, uma vez que se o fator último de individualização da resposta ou conclusão do raciocínio jurídico não procede exclusivamente do sistema jurídico (ainda que deva resultar compatível com ele), parece óbvio que deve proceder também das convicções pessoais do operador do direito. Tal circunstância implica, entre outras coisas, que se deve tomar com a devida atenção e seriedade o problema das funções mentais que se põe em marcha nas operações efetivas levadas a cabo na tarefa de interpretar e aplicar o Direito (Troper, 2003).

Artigo completo em:

*Pós-doutor em Teoría Social, Ética y Economia /Universidade Pompeu Fabra; Doutor em Filosofía Jurídica, Moral y Política / Universidade de Barcelona; Mestre em Ciências Jurídico-civilísticas/Universidade de Coimbra; Pós-doutorado e Research Scholar do Center for Evolutionary Psychology da University of California,Santa Barbara; Research Scholar da Faculty of Law/CAU- Christian-Albrechts-Universität zu Kiel-Alemanha; Especialista em Direito Público /UFPa.; Professor Titular- Unama/PA (licenciado);Professor Colaborador (Livre Docente) e Investigador da Universitat de les Illes Balears/Espanha (Etologia, Cognición y Evolución Humana/ Laboratório de Sistemática Humana); Membro do MPU (aposentado).

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Proposta do Grupo de Estudos para Semana Extensionista do UNICURITIBA

VI Semana de Extensão – UNICURITIBA – 2010/2.

Terça-feira, 26/10/2010, 08h30 às 10h00

Evento: Complexidade, transdisciplinaridade e integração por interfaces: incertezas, possibilidades e o novo humanismo jurídico

Categoria: Palestra

Horário: matutino, terça-feira, 26/10/2010, das 08h30 às 10h00

Local: sala de aula

Recursos: data-show

Palestrantes: integrantes do Grupo de Estudos: Subjetividade na Pesquisa Científica e a construção do saber em Direito. .

Eduardo Emanoel Dall’Agnol. Graduando em Direito pelo UNICURITIBA.

Eduardo Seino Wiviurka. Graduado em Direito pelo UNICURITIBA. Advogado.

Eliseu Raphael Venturi. Graduando em Direito pelo UNICURITIBA.

Germene Mallmann. Graduanda em Direito pelo UNICURITIBA.

Vagas: 50

Atividades complementares: 2 horas

Sinopse: o retorno das atividades do Grupo — estruturado pelos acadêmicos e supervisionado pela Profa. Cristina Surek — em 10/09/2010 marca a volta dos debates acerca da problematização dos significados que a discussão sobre subjetividade (tanto em termos epistemológicos quanto sociológicos) assume em relação aos problemas do Direito e, em especial, da hermenêutica jurídica. O objeto do debate é amplo, intermediado pelas sincronicidades dos termos determinantes associados à preocupação (subjetividade, pesquisa científica e entendimentos do Direito) e nele se buscam reconhecer múltiplas implicações e construir respostas possíveis, adotando-se mecanismos de discussão e de produção de pontos de vista de forma difusa, sem ser, contudo, aleatória. Para marcar com extrema qualificação filosófica o retorno das atividades foi debatido o livro de autoria da Professora Maria Francisca Carneiro, sobre tema que guia a linha dessa palestra, e que trata da complexidade, da transdisciplinaridade e das interfaces na construção atual do conhecimento, segundo demandas de uma sociedade intrincada e que requer, para sua sobrevivência digna, respostas cada vez mais qualificadas e perpassadas por múltiplas instâncias teoréticas, das quais destaca-se o Direito para essa proposta.



sábado, 25 de setembro de 2010

Transdisciplinaridade e humanismo

O humanismo traz consigo a noção de apego e amor ao conhecimento cultural, que no fundo é todo tipo de conhecimento produzido e acumulado na vivência e na convivência humanas. Assim, em sentido muito amplo, aproxima-se do olhar antropológico.

Tenta-se construir, contudo, um entendimento de humanismo que transcenda à hierarquização de manifestações culturais (eis que esta valoração distintiva seria o principal contraponto humanismo versus antropologia) e que, dantes, busque compreendê-las enquanto possibilidades de criação do espírito humano em suas diversas contingências. Nesse sentido o humanismo também é uma filosofia, porque um amor à sabedoria.

O ponto de interseção do problema do conhecimento permite vislumbrar um ideal diálogo entre as propostas transdisciplinares e humanistas. Conforme Basarab Nicolescu (1999):


A transdisciplinaridade, como o prefixo ‘trans’ indica, diz respeito àquilo que esta ao mesmo tempo entre as disciplinas, através das diferentes disciplinas e além, de qualquer disciplina. Seu objetivo é a compreensão do mundo presente, para o qual um dos imperativos é a unidade do conhecimento.


Humanismo e transdisciplinaridade, portanto, são visões do mundo e, por isso, caracterizam-se por (dentre outros pontos):
  • visam a entender processos de produção e difusão de conhecimento;
  • são epítetos que agregam saberes em torno de eixos axiológicos;
  • pretendem estabelecer diretrizes de diálogo entre esses mesmos saberes, transcendendo a compartimentalização cega;
  • preocupam-se com os fundamentos dos modelos de desenvolvimento das sociedades;
  • entendem a tutela do ser humano no centro do processo civilizatório (o que inclui o meio ambiente e as outras formas de vida).

Por essas razões, ambas visões de mundo, por sua natureza, fundam mentalidades, e mais, instrumentalizam processos hermenêuticos, conferindo-lhes finalidade e fundamentos de valor: a aludida "compreensão do mundo presente" como objetivo transdisciplinar em muito pode fundamentar a visão humanista, porque lhe confere um inegável substrato epistêmico.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

O problema-base da subjetividade

Quando se pensou e debateu, inicialmente, no que poderia significar o problema da subjetividade em relação ao Direito, dentro de uma quadratura epistemológica, tinha-se em mente buscar em quais medidas seria pertinente tomar tais noções essencialmente construtivistas do conhecimento em relação ao Direito.

O problema da subjetividade, em campo sociológico, assume uma série de tonalidades, igualmente em sua utilização em psicologia e psicanálise, de modo que está-se utilizando, nessa proposta, um termo que se torna instável em face do que se está habituado enquanto estudo do Direito; primeiro porque não se domina a complexidade do assunto em seus meandros mais especializados (nem se poderia ter tal pretensão, sob pena de arrogância acadêmica), ao compasso de ser campo pouco explorado. Contudo, enfrenta-se o problema.

De qualquer modo, no contexto posto se encontram alguns delineamentos importantes, como se tem discutido nas leituras do grupo:
  • Qual o sentido de se falar em um sujeito do conhecimento e como isso se reflete no próprio conhecimento produzido e no entendimento de mundo formado sob essa premissa? Ou seja, qual o efeito de se partir do pressuposto da objetividade estrita ou, por outro lado, da subjetividade estrita? Quais exclusões se efetuam com tais cisões?
  • Qual o papel que o sujeito assume em uma relação de conhecimento científico — do tipo jurídico —, qual o seu espaço nessa produção e quais os limites da ingerência dessa subjetividade nesse processo?
  • Como correm, paralelamente ou não, os processos de construção do conhecimento, por um lado, e o da subjetividade, por outro?
  • De que modo um grupo de pessoas constitui, ainda que difusamente, a subjetividade-tipo de determinada categoria e quais valores se agregam em torno disso? Como as práticas e as ações dos sujeitos envolvidos pode revelar essa estrutura e quais dissonâncias podem ser identificadas?
  • Qual o papel da subjetividade no processo hermenêutico do Direito? Quais as suas relações e efeitos com pressupostos da ordem ética e moral?
  • Quais as considerações que cabe ao hermeneuta jurídico realizar sobre as subjetividades dos destinatários do ordenamento jurídico e em que medida isso se realiza em termos de efetividade dos direitos e tutela das diferenças?

São questões primeiras ainda a desbravar nas discussões e aprofundamentos teóricos do Grupo, mas que, contudo, revelam um potencial de acesso a conteúdos cuja reflexão pode repercutir em esferas mais práticas vinculadas à formulação de entendimento de mundo, detecção de problemas sociais e busca de soluções institucionais para tanto.


sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Retorno das atividades do Grupo de Estudos em 10/09/2010

O retorno das atividades do Grupo em 10/09/2010 marca a volta dos debates acerca da problematização dos significados que a discussão sobre subjetividade (tanto em termos epistemológicos quanto sociológicos) assume em relação aos problemas do Direito e, em especial, da hermenêutica jurídica.
O objeto do debate é amplo, intermediado pelas sincronicidades dos termos determinantes associados à preocupação (subjetividade, pesquisa científica e entendimentos do Direito) e nele se buscam reconhecer múltiplas implicações e construir respostas possíveis, adotando-se mecanismos de discussão e de produção de pontos de vista de forma difusa, sem ser, contudo, aleatória.
Para marcar o retorno das atividades, será debatido o livro de autoria da Professora Maria Francisca Carneiro, e que trata da complexidade, da transdisciplinaridade e das interfaces na construção atual do conhecimento, segundo demandas de uma sociedade intrincada e que demanda respostas cada vez mais qualificadas e perpassadas por múltiplas instâncias teoréticas.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Brevíssimas reflexões sobre Nietzsche em "Sobre verdade e mentira no sentido extra-moral"




Friedrich Wilhelm Nietzsche (1844-1900) foi um filósofo alemão que ainda hoje anima os mais calorosos debates filosóficos, direta e indiretamente.

Por quase toda a área do conhecimento em que se produzir pensamento, de algum modo, por alguma via faz-se referência a este autor, seja por uma máxima por ele enunciada, seja pelo estudo mais detido de uma de suas obras. Para concordar ou discordar, o debate se anima na radicalidade que o autor nos põe ante aqueles valores mais naturalizados em nossa mentalidade.

Enfim, a despeito da popularidade do pensador e da sua aceitação (para o bem ou para o mal, para construir ou destruir) mais do que estabelecida no contexto do que se poderia chamar de pós-modernidade, em profícua influência em notáveis pensadores e intelectuais do século XX, a exemplo de Sigmund Freud e de Michel Foucault, só para citar alguns exemplos; cada texto de Nietzsche, dos curtos aos longos, permitem a imersão em perspicazes percepções da natureza humana, sua nobreza e mesquinhez, sua condição.

Porém, tudo isto ainda diz pouco e, portanto, discorre-se especificamente sobre o texto "Sobre a verdade e mentira no sentido extra-moral" de modo a fornecer maior concretude ao que se argumentou acima.

De modo muito geral, a base do texto de Nietzsche consiste na argumentação em torno da relação que se estabelece entre o impulso à verdade enquanto decorrência do contrato social firmado entre os homens (naquele entendimento tradicional das filosofias contratualistas). Se no estado de natureza se tinha o disfarce, o "camuflar-se", como principal modo de conservação e sobrevivência, o que levou o intelecto e a produção de conhecimento à crescente complexidade deste, é no momento em que os homens se organizam em sociedades pautadas por regras e Estado que se teria este apego maior ao critério da verdade enquanto condição mesma desta situação de sociedade (e mais, somente racional viabilizado nesta estrutura).

Aí está. O enganar nasce como estratégia intelectual e legítima de sobrevivência dos homens mais fracos fisicamente ante a dominação dos outros que lhe sobrepujariam recursos e possibilidades de continuidade do impulso de vida se não fossem despistados por espertas estratégias dos que pensam. Representar, mascarar e dissimular para, criando estrategemas, livrar-se das dominações. Em vista deste primeiro cenário, o de natureza, o apego a verdade seria uma aberração, uma irracionalidade, pode-se dizer, um suicídio.

Pois bem. Complexificando-se uma sociedade, na especialização da linguagem, espaço ganham os contrastes e, assim, intensificam-se as distinções entre verdade e mentira e agrega-se a isto uma série de julgamentos morais valorativos conferindo determinadas avaliações às condutas, pois, repercutindo socialmente na aprovação ou reprovação das condutas qualificadas como existentes ou sob a égida da verdade, ou sob o pálio da mentira.

Assim, a noção de verdade, para Nietzsche, nascida no contexto do contrato social, representa um consenso que os homens trazem em si justamente na medida em que representa uma ordem uniforme e válida para a mensuração das coisas, comunicação e demais trocar sociais, pode-se interpretar. Valer-se de designações válidas, distorcendo-lhes os efeitos uniformes seria ingressar no campo da mentira, fazendo deixar de corresponder a afirmação lingüística à realidade, ao objeto a qual se refere, no que as trocas arbitrárias de significados são o principal meio empreendido para a mentira, desvirtuando as convenções e assim ludibriando os interlocutores.

Problematizando as relações entre língua e verdade, Nietzsche detecta a arbitrariedade na fixação de sentidos ligados aos estímulos sonoros e visuais das palavras, de modo que as "transposições arbitrárias" apresentam-se como a justificativa tanto para a escolha dos sentidos em uma língua quanto da diversidade de línguas, que revelam não haver uma identidade essencial que liga os sons da fala às coisas que representa.

Este sentido é importantíssimo na interpretação do texto, uma vez que desnaturaliza aquilo que se teria por natural, como ocorre com determinada palavra da língua mãe referindo-se a determinado objeto, relação a qual, se não passar por avaliação crítica, pode ser tida como única, absoluta, natural, desde sempre existente e assim por diante, ou seja, passa desapercebido os veios culturais ligados aos símbolos de determinada sociedade.

Esta discussão posta pelo autor culmina com uma possível conceituação da verdade que contribui para um melhor delineamento do raciocínio do autor no texto, neste entalhe de diferenciações e identificações progressivas a que se refere o autor na própria gênese de quaisquer conhecimentos. Leia-se, sobre a verdade:

O que é a verdade, portanto? Um batalhão móvel de metáforas, metonímias, antropomorfismos, enfim, uma soma de relações humanas, que foram enfatizadas poética e retoricamente, transpostas, enfeitadas, e que, após longo uso, parecem a um povo sólidas, canônicas e obrigatórias: as verdades são ilusões, das quais se esqueceu o que são, metáforas que se tornam gastas e sem força sensível, moedas que perderam sua efígie e agora só entram em consideração como metal, não mais como moeda. (p. 48).

Em uma primeira leitura, aos mais apegados ao significado da verdade (ou aos mais apegados ao sentido da mentira, enfim) poderia se ter a impressão, pois, de completa arbitrariedade que tudo legitimaria. Afinal, no dizer do filósofo alemão não haveria um núcleo rígido que ligasse a verdade às coisas a não ser o consenso entre os homens e o uso efetivo das formas acordadas.

Assim sendo, a noção de verdade seria um esquecimento: esquecimento de que entre a linguagem e a coisa há a metáfora. Sumindo a metáfora da percepção imediata, alcança-se a crença de se estar na posse da verdade.

Por fim, Nietzsche considera o homem intuitivo, e não somente o homem intelectivo, concluindo que cada um, na sua maneira de conhecer o mundo, seja pela abstração e conceitualização, seja pelo aspecto artístico, por meios diferentes ambos tentam dominar a vida, eis a função precípua do conhecimento. Contudo, ainda em novo contexto mesmo amparado por regras de conduta que visam à estabilização social, ainda ambos os homens, intuitivo e racional, apresentam-se diretamente implicados pelo sofrimento.

Enquanto o homem guiado por conceitos e abstrações, através destes, apenas se defende da infelicidade, sem conquistar das abstrações uma felicidade para si mesmo, enquanto ele luta para libertar-se o mais possível da dor, o homem intuitivo, em meio a uma civilização, colhe desde logo, já em suas intuições, fora a defesa contra o mal, um constante e torrencial contentamento, entusiasmo, redenção. Sem dúvida, ele sofre com mais veemência, quando sofre: e até mesmo sofre com mais freqüência, pois não sabe aprender da experiência e sempre torna a cair no mesmo buraco em que caiu uma vez. No sofrimento, então, é tão irracional quanto na felicidade, grita alto e nada o consola. Como é diferente, sob o mesmo infortúnio, o homem estóico instruído pela experiência e que se governa por conceitos! Ele, que de resto só procura retidão, verdade, imunidade e ilusões, proteção contra as tentações de fascinação desempenha agora, na infelicidade, a obra-prima do disfarce, como aquele na felicidade; não traz um rosto humano, palpitante e móvel, mas como que uma máscara com algum digno equilíbrio de traços, não grita e nem sequer altera a voz: se uma boa nuvem de chuva se derrama sobre ele, ele se envolve em seu manto e parte a passos lentos, debaixo dela (p. 52).

Do abordado neste brevíssimo resumo comentado da obra do filósofo alemão, pode-se perceber que estrutura uma teoria, ainda que não sistematizada, das origens do conhecimento, quanto mais esta subordinada à ordenação social, por um lado, quando da desorganização desta, em que a atitude de certa deslealdade não só é necessária como legítima e, ainda, quando esta sociedade em organização por meio das formas estatais, apresenta-se, pois, necessária a elevação da noção de verdade enquanto metáforas e acordos para se criarem parâmetros de ação comum entre os homens, bem como repressão de arbítrios desmedidos, o que resulta também em uma maior equiparação de forças eis que não se está submetido apenas ao poder físico fornecido pelo corpo de cada um.


Referência:

NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm. Sobre a Verdade e a Mentira em Sentido Extra-moral. São Paulo: Abril Cultural, 1978. (Coleção Os Pensadores).



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