sexta-feira, 8 de outubro de 2010
terça-feira, 28 de setembro de 2010
Proposta do Grupo de Estudos para Semana Extensionista do UNICURITIBA
VI Semana de Extensão – UNICURITIBA – 2010/2.
Terça-feira, 26/10/2010, 08h30 às 10h00
Evento: Complexidade, transdisciplinaridade e integração por interfaces: incertezas, possibilidades e o novo humanismo jurídico
Categoria: Palestra
Horário: matutino, terça-feira, 26/10/2010, das 08h30 às 10h00
Local: sala de aula
Recursos: data-show
Palestrantes: integrantes do Grupo de Estudos: Subjetividade na Pesquisa Científica e a construção do saber em Direito.
Eduardo Emanoel Dall’Agnol. Graduando em Direito pelo UNICURITIBA.
Eduardo Seino Wiviurka. Graduado em Direito pelo UNICURITIBA. Advogado.
Eliseu Raphael Venturi. Graduando em Direito pelo UNICURITIBA.
Germene Mallmann. Graduanda em Direito pelo UNICURITIBA.
Vagas: 50
Atividades complementares: 2 horas
Sinopse: o retorno das atividades do Grupo — estruturado pelos acadêmicos e supervisionado pela Profa. Cristina Surek — em 10/09/2010 marca a volta dos debates acerca da problematização dos significados que a discussão sobre subjetividade (tanto em termos epistemológicos quanto sociológicos) assume em relação aos problemas do Direito e, em especial, da hermenêutica jurídica. O objeto do debate é amplo, intermediado pelas sincronicidades dos termos determinantes associados à preocupação (subjetividade, pesquisa científica e entendimentos do Direito) e nele se buscam reconhecer múltiplas implicações e construir respostas possíveis, adotando-se mecanismos de discussão e de produção de pontos de vista de forma difusa, sem ser, contudo, aleatória. Para marcar com extrema qualificação filosófica o retorno das atividades foi debatido o livro de autoria da Professora Maria Francisca Carneiro, sobre tema que guia a linha dessa palestra, e que trata da complexidade, da transdisciplinaridade e das interfaces na construção atual do conhecimento, segundo demandas de uma sociedade intrincada e que requer, para sua sobrevivência digna, respostas cada vez mais qualificadas e perpassadas por múltiplas instâncias teoréticas, das quais destaca-se o Direito para essa proposta.
sábado, 25 de setembro de 2010
Transdisciplinaridade e humanismo
A transdisciplinaridade, como o prefixo ‘trans’ indica, diz respeito àquilo que esta ao mesmo tempo entre as disciplinas, através das diferentes disciplinas e além, de qualquer disciplina. Seu objetivo é a compreensão do mundo presente, para o qual um dos imperativos é a unidade do conhecimento.
- visam a entender processos de produção e difusão de conhecimento;
- são epítetos que agregam saberes em torno de eixos axiológicos;
- pretendem estabelecer diretrizes de diálogo entre esses mesmos saberes, transcendendo a compartimentalização cega;
- preocupam-se com os fundamentos dos modelos de desenvolvimento das sociedades;
- entendem a tutela do ser humano no centro do processo civilizatório (o que inclui o meio ambiente e as outras formas de vida).
sexta-feira, 10 de setembro de 2010
O problema-base da subjetividade
- Qual o sentido de se falar em um sujeito do conhecimento e como isso se reflete no próprio conhecimento produzido e no entendimento de mundo formado sob essa premissa? Ou seja, qual o efeito de se partir do pressuposto da objetividade estrita ou, por outro lado, da subjetividade estrita? Quais exclusões se efetuam com tais cisões?
- Qual o papel que o sujeito assume em uma relação de conhecimento científico — do tipo jurídico —, qual o seu espaço nessa produção e quais os limites da ingerência dessa subjetividade nesse processo?
- Como correm, paralelamente ou não, os processos de construção do conhecimento, por um lado, e o da subjetividade, por outro?
- De que modo um grupo de pessoas constitui, ainda que difusamente, a subjetividade-tipo de determinada categoria e quais valores se agregam em torno disso? Como as práticas e as ações dos sujeitos envolvidos pode revelar essa estrutura e quais dissonâncias podem ser identificadas?
- Qual o papel da subjetividade no processo hermenêutico do Direito? Quais as suas relações e efeitos com pressupostos da ordem ética e moral?
- Quais as considerações que cabe ao hermeneuta jurídico realizar sobre as subjetividades dos destinatários do ordenamento jurídico e em que medida isso se realiza em termos de efetividade dos direitos e tutela das diferenças?
sexta-feira, 3 de setembro de 2010
Retorno das atividades do Grupo de Estudos em 10/09/2010
sexta-feira, 11 de dezembro de 2009
Brevíssimas reflexões sobre Nietzsche em "Sobre verdade e mentira no sentido extra-moral"
O que é a verdade, portanto? Um batalhão móvel de metáforas, metonímias, antropomorfismos, enfim, uma soma de relações humanas, que foram enfatizadas poética e retoricamente, transpostas, enfeitadas, e que, após longo uso, parecem a um povo sólidas, canônicas e obrigatórias: as verdades são ilusões, das quais se esqueceu o que são, metáforas que se tornam gastas e sem força sensível, moedas que perderam sua efígie e agora só entram em consideração como metal, não mais como moeda. (p. 48).
Enquanto o homem guiado por conceitos e abstrações, através destes, apenas se defende da infelicidade, sem conquistar das abstrações uma felicidade para si mesmo, enquanto ele luta para libertar-se o mais possível da dor, o homem intuitivo, em meio a uma civilização, colhe desde logo, já em suas intuições, fora a defesa contra o mal, um constante e torrencial contentamento, entusiasmo, redenção. Sem dúvida, ele sofre com mais veemência, quando sofre: e até mesmo sofre com mais freqüência, pois não sabe aprender da experiência e sempre torna a cair no mesmo buraco em que caiu uma vez. No sofrimento, então, é tão irracional quanto na felicidade, grita alto e nada o consola. Como é diferente, sob o mesmo infortúnio, o homem estóico instruído pela experiência e que se governa por conceitos! Ele, que de resto só procura retidão, verdade, imunidade e ilusões, proteção contra as tentações de fascinação desempenha agora, na infelicidade, a obra-prima do disfarce, como aquele na felicidade; não traz um rosto humano, palpitante e móvel, mas como que uma máscara com algum digno equilíbrio de traços, não grita e nem sequer altera a voz: se uma boa nuvem de chuva se derrama sobre ele, ele se envolve em seu manto e parte a passos lentos, debaixo dela (p. 52).
sábado, 7 de novembro de 2009
SUBJETIVIDADE NA CIÊNCIA E SEUS REFLEXOS NO DIREITO III: GASTON BACHELARD E O PROGRESSO DIALÉTICO DOS CONCEITOS
O estudo do saber nas ciências, conhecimentos racionais sobre determinadas disciplinas, frequentemente vêm sendo feito de modo dualista: de um lado pelos filósofos apresentando princípios gerais e, de outro pelos cientistas demonstrando resultados particulares. O objeto científico clama, contudo, por diversos e sucessivos métodos de abordagem, aplicando simultaneamente condições objetivas e subjetivas, associando criatividade com experiência.
Esse desenvolvimento dialético é defendido pelo filósofo francês Gaston Bachelard (1884-1962) em sua obra Filosofia do Não (1940), na qual teoriza por uma filosofia aberta do conhecimento científico, o chamado “racionalismo aplicado”, em que se procura no real aquilo que contradiz conhecimentos anteriores; novas experiências negando as antigas, propiciando a superação de princípios.
Essa busca dialética pela retificação de conceitos empregados nas ciências em seus processos de cognição dos objetos é uma constante também na Jurídica, especialmente quanto ao novos direitos, com destaque ao meio ambiente. Com efeito, desde a Revolução Industrial, no contexto da modernidade, discutem-se e se aperfeiçoam normas técnico-científicas e jurídicas, que expressam conceitos e viabilidades de fatores decisivos para a sociedade como produtividade, eficiência, empregabilidade, respeito às condições de trabalho e de saúde e, recentemente, com maior ênfase, melhoria da qualidade de vida que abrange a preocupação com a natureza e a sustentabilidade.
O incentivo de Bachelard, ao convidar o espírito cientifico do leitor a aproximar sujeito e objeto, procurando variações e aprimoramento de pensamento, unindo criatividade e experiência, vem justamente ao encontro das necessidades atuais da sociedade contemporânea em questões sociais e ambientais. Essa mudança de paradigma faz-se importante na formação acadêmica e profissional, uma vez que propicia um novo e harmonioso enfoque sobre a ciência em geral, especialmente a Jurídica.
Nasa